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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 145 É um requisito moral que apareceu apenas nesta última redacção, de acordo com o pedido de 19 Padres Conciliares 928 • Tudo isto revela simplesmente a importância moral que o texto conciliar deu aos direitos do homem. Era aliás a importância que eles já vinham merecendo da parte do magistério da Igreja, como dissemos anteriormente. Na «Ecclesiam S11am», escreve Paulo VI, ao iniciar o seu pontificado: «Onde quer que se reúnam as assem– bleias dos povos para estabelecer os direitos e os deveres do homem, sentimo-nos honrados se nos permitirem sentar-nos ao lado deles» 929 • Por isso mesmo, não é apenas a Constituição Pastoral. Também outros Documentos do Concílio fazem dos direitos do homem uma verdadeira e autêntica fonte de moral 930 • Era o clima geral que se respirava no Concílio. 7. A Vocação do homem e a origem da moralidade objectiva Trata-se de um novo aspecto fundamental do homem que o texto conciliar situa na perspectiva da origem da moralidade objectiva. A vocação do homem é apresentada como fonte de moral que orientou o próprio Concílio na elaboração da Constituição Pastoral. De facto, motivando e explicando a razão deste documento, diz-se, logo de início: «Eis a razão por que este sagrado Concílio, proclamando a subliine vocação do homem, e afirmando que nele está depositado um germe divino, oferece ao género humano a sincera cooperação da Igreja a fim de instaurar a fraternidade universal que a essa vocação corresponde» 931 • Fala-se assim no princípio do texto conciliar. No final, na conclusão, volta a frisar-se o mesmo aspecto da vocação do homem, como critério normativo da sua redacção: «Tudo o que, tirado dos tesouros da doutrina da Igreja, é proposto por este Sagrado Concílio, pretende ajudar a todos os homens do nosso 928 Schema constit11tionis, expensio modorum, ad num. 82, Acta IV, VII, p. 580. 929 PAULUS VI, Littcrae Encyc/icae «Ecc/esiam Suam», AAS 56 (1964) 650: «Ubicumque populorum coetus sint congregati ad constituenda iura et officia hominis, libenter iis, cum licet, considimus idque honoris nobis ducimus». 930 Inter i\iirijica, n. 5; Dig11itatis Ht1111anae nn. 1, 2, 6, 7, 14, 15; - Gra11issi11rnm Edt1catio11is - n. 1. 931 G. S., n. 3. 10

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