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144 ANTÓNIO MONTEIRO Conciliares, pelo menos indirectamente, aludiram a ele também em diversas das suas intervenções. Entre outros, afirmava o Bispo de Aix, na França: «os direitos humanos constituem um limite para a acção dos governos, não lhes sendo permitido violá-los de forma nenhuma» 920 • A nível de ordem jurídica, os direitos humanos são também apresentados como critério que se deve ter necessariamente pre– sente. Diz-se, com efeito: «A ordem jurídica deve fazer que fiquem assegurados e fomen– tados os direitos da pessoa, das fanúlias e dos grupos sociais, bem como o exercício dos mesmos» 921 • Já assim falavam, nos mesmos termos, a segunda e a terceira redacção 922 • Esse tinha sido também o ensinamento de João XXIII na Encíclica «lvfater et lvfagistra», onde a linguagem é sensivelmente a mesma 923 • O Sínodo dos Bispos sobre a justiça no mundo diria com base nesta visão dos direitos do homem: «A ordem internacional tem. o seu fundamento nos direitos e na dignidade ina1nissíveis do homem 924 • A partir dos direitos do homem, o texto define ainda quais as formas totalitárias e ditatoriais de governo que devem. considerar-se desumanas: ~É desumano que a autoridade política assuma formas totalitárias ou ditatoriais que lesam o diteito das pessoas ou dos grupos sociais» 925 . O critério já estava também na segunda e na terceira redacção 926 • É também a partir dos direitos do homem que se estabelece um limite m01al na renúncia à violência para defender os próprios direitos. Uma tal renúncia é legítima e louvável. Requere-se, porém., mesmo nesse caso: «que isto se possa fazer sem lesar os direitos e obrigações dos outros ou da comunidade» 92 7. 920 Acta IV, III, p. 422. 921 G. S., n. 75. 922 Constit11tio pastora/is, pars II, cap. IV, n. 88, Acta IV, I, p. 500; Scliema constit11tíonis, pars II, cap. IV, n. 79, Acta IV, VI, p. 525. 923 IOANNES XXIII, Litterae Encyclicae «Pacem iri Terris», AAS 55 (1963) 273-274. 9 2 4 Doctm1mta Synodi Episc.>pornttt, De Iustitia in nttmdo, AAS 63 (1971) 938: «Agnos– catur fundamcntum ordinis intcrnationalis in iuribus ct in dignitate inamissibilibus hominis». 925 G. S., n. 75. 926 Constit11tio pastora/is, pars II, cap. IV, n. 88, Acta IV, I, p. 501; Schema constit11tio11is. pars II, cap. IV, n. 79, Acta IV, VI, p. 525. 927 G. S., n. 78.

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