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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 143 É também, a partir dos direitos do homem, que se afirma a liceidade da greve, uma vez que se declara ela poder: «constituir, mesmo nas actuais circunstâncias, meio necessário, embora extremo, para defender os direitos próprios e alcançar as justas reivindi– cações dos trabalhadores» 910 • Com pequenas diferenças, é a perspectiva que vemos também na segunda e na terceira redacção 911 • Também a nível de moral política, os direitos do homem constituem, dentro do texto conciliar, uma fonte de verdadeira moral. A sua defesa é condição para que se possa intervir activa– mente nesse campo: «A salvaguarda dos direitos da pessoa é condição necessária para que os cidadãos, quer individualmente, quer em grupo, possam parti– cipar activamente na vida e gestão da coisa pública» 912 • Esta mesma visão dos direitos do homem se encontra na segunda e na terceira redacção 913 • Dentro ainda do sector da vida política, é com base nos direitos do homem que se declara a liceidade da oposição à autoridade cons– tituída, em determinadas circunstâncias: cÉ lícito aos cidadãos, dentro dos limites traçados pela lei natural e pelo Evangelho, defender os próprios direitos e os dos seus concidadãos contra o abuso da autoridade» 914 . Foi na terceira redacção que se introduziu um tal critério norm.a– tivo de notável importância na vida política, a partir dos direitos do homem. 915 • Trata-se do chamado «direito da resistência>>, como é designado no Relatório oficial 916 • É certamente um. direito que tem tradição na Igreja 917 • O Magistério a ele se havia referido, nomeadamente com Pio XII 918 e João XXIII 919 • Os mesmos Padres 910 G. S., n. 68. 911 Co11stit11tio pastora/is, pars II, cap. III, n. 80, Acta IV, I, p. 494; Scl1e111a co11stit11tio11is, pars II, cap. III, n. 72, Acta IV, VI, p. 511. 912 G. S., n. 73. 913 Constitutio pastora/is, pars II, cap. IV, n. 86, Acta IV, I, p. 499; Schema co11stitutio11is, pars II, cap. IV, n. 77, Acta IV, VI, p. 523. 914 G. S., n. 74. 915 Scl,ema co11stit11tio11is, pars II, cap. IV, n. 78, Acta IV, VI, p. 524. 916 Ibidem, Relatia ad num. 78, p. 529. 917 R. LA VALE, A 11id,1 da connmidade pol/tica, em A Igreja, p. 495. 918 Prns XII, Sernto in pervigilio NatiPitatis, AAS 37 (1945) 5-23. 919 IoANNES XXIII, Litterae Encyclicae «Pacem i11 Terris», AAS 55 (1963) 271.

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