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142 ANTÓNIO MONTEIRO opos1çao à Lei de Deus, todos os governos que assumem formas ditatoriais que lesam os direitos das pessoas e da comunidade,> 900 • O Arcebispo de Kraków, na Polónia, Mons. K. Wojtyla, fazia notar que a violação dos direitos do homem constitui ofensa gravíssima à lei moral 901 • De resto, era também uma doutrina que, com mais ou menos insistência, vinha fazendo parte progressivamente do magistério eclesial, a partir de Leão XIII 902 , Pio XI 903 , Pio XII 904 e, sobretudo, João XXIII 905 • Dentro da vida económica, os direitos humanos vêm ainda apresentados como critério a segmr no desfazer das desigualdades económicas existentes: «É necessário esforçar-se energicamente para que, respeitando os direitos das pessoas e a índole própria de cada povo, se eliminem, o mais depressa possível, as grandes e por vezes cresceDtes desigualdades económicas actualmente existentes» 906 • O critério dos direitos humanos, nesta mesma perspectiva, Jª se encontra também na segunda e na terceira redacção 907 . Ainda no mesmo campo, os direitos do hon1em põern.-se como condicionamento moral quando se trata de promover economi– camente as regiões menos desenvolvidas. Deste modo, ao falar dos que prejudicam o bem comum nas mencionadas regiões, diz-se: ,,fazem correr grave risco ao bem comum todos aqueles que conser– vam improdutivas as suas riquezas, ou, salvo o direito pessoal de emigração, privam a própria comunidade dos meios materiais ou espi– rituais de que necessita» 908 • Já se lia um semelhante condicionamento na segunda e na ter– ceira redacção 909 • 900 Acta IV, III, p. 419. 901 Acta IV, II, p. 662. 902 LEo XIII, Litterae E11cyclicae «Libertas Praesta11tissi1111mm, ASS 20 (1887-1888) 597. 903 Prns XI, Litterae E11cyclicae «Quadragesimo Au110», AAS 23 (1931) 191; Litterae E11cyc/icae «Divi11i Redemptoris», AAS 29 (1937) 65. 904 Prns XII, Sermo i11 peruigilio Nativitatis Domi11i, AAS 34 (1942) 10. 905 loANNES XXI!I, Litterae E11cyclicae «Mater et Magistra», AAS 53 (1961) 401-464. 906 G. S., n. 66. 907 Co11stit11tio pastora/is, pars II, cap. III, n. 78, Acta IV, I, p. 492; Sc/1e111a co11stit11tio11is, pars II, cap. III, 11.70, Acta IV, VI, p. 509. 9os G. S., 11. 65. 909 Co11stit11tio pastora/is, pars II, cap. III, 11. 77, Acta IV, I, p. 492; Sc/1e111a comtit11tio11is, pars II, cap. III, 11. 69, Acta IV, VI, p. 509.

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