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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIV A 139 6. Direitos do homem e moralidade objectiva Nos direitos do homem, o texto conciliar vê mais um dos aspectos que o identificam como fonte objectiva de moral. Os direitos humanos são vistos como fonte de moral, antes de mais, em. relação à própria Igreja e à sua actividade. Deste modo, estabelece-se como critério, para que a Igreja possa aceitar qualquer regime político, o reconhecimrnto de tais direitos: «A Igreja nada deseja mais ardentemente do que, servindo o bem de todos, poder desenvolver-se livremente sob qualquer regime que reconheça os direitos fundamentais da pessoa e da farn.ília» 885 • É ainda com base nos direitos do homem que a Igreja reco– nhece a atribuição que lhe compete de emitir o seu juízo sobre reali– dades de ordem política. Efectivamente, declara-se como sua atribuição: «Pronunciar o Jmzo moral, mesmo acerca das realidades polí– ticas, sempre que os direitos fundamentais da pessoa ou a salvação das almas o exigirem» 8 86 • Do mesmo modo, é igualmente a partir dos direitos do homem, que ela pronuncia reprovações de ordem moral: «A Igreja deplora a discriminação que certos governantes intro– duzem entre crentes e não crentes, com desconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana» 887 • Confirmando esta visão dos direitos do homem, como fonte de moral, na «Evangelii N1mtia11di», Paulo VI incluiria, entre aquilo que a Igreja considc:ra mais importante e mais urgente, a instauração de estruturas humanas «mais justas e mais respeitadoras dos direitos da pessoa» 888 . Já antes, o Sínodo dos Bispos, ao falar da justiça no mundo, havia dito expressamente: «faz parte da missão da Igreja defender e promover a dignidade e os direitos da pessoa humana» 889 • 885 G. s., 11. 42. 886 Ibidem, n. 76. 887 Ibidem, n. 21. 888 PAuws VI, Adhortatio Apostolica «Eua11gelii N1mtia11di», AAS 68 (1976) 29: «Ecclesia certe iudicat magni esse sane interesse structuras humaniores, iustiores, observantiores iurium personae effici». 889 Documenta Sy11odi Episcoporum, De Iustita i11 M1111do, AAS 63 (1971) 932.

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