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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 137 de ser, e a obediência. Afirma-se, porém, da mesma forma e com a mesma força, o direito da contestação e de se opor à autoridade, quando ela for arbitrária 871 • O sentido passivo, perante a autori– dade, na frase de E. Mounier, não é teológico. É patológico 8 72 • Casos tristes de prepotência nas últimas décadas da história, com fornos crematórios, lavagens ao cérebro, etc., dão razão ao Concílio. Ainda no mesmo campo da política, a liberdade aparece como condicionamento moral para que os cidadãos tenham o dever de colaborarem socialmente, através do voto: «Todos os cidadãos se lembrem do direito, e sim.ultancamcnte do dever que têm de fazer uso do seu voto livre, cm vista da promoção do bem comum» 873_ A colaboração no bem comum era já apontada na segunda redacção, como dever importante. Não se falava, entretanto, na forma concreta de colaborar, por meio do voto 874 • Passou a aludir-se ao voto, como maneira de intervir concretamente na promoção do bem comum, na terceira redacção 875 • Foi na última redacção, de acordo com o pedido formulado por 23 Padres Conciliares, que se apontou a condição da liberdade no voto, para que exista, de facto, o dever de prestar essa colaboração concreta, a nível social 876 • Esta norma, a partir da liberdade, na actividade responsável do homem, era já sublinhada pelo Papa João XXIII na «Pacem in Terris», quando dizia: <<A dignidade da pessoa humana requer que o homem, nas suas actividades, proceda por própria iniciativa e livremente> 811 . A conclusão de um tal critério, a nível da vida política, é a exclusão pura e simples, na moral conciliar, de todos os totalitarismos, sejam eles de que classe forem, mesmo de tipo social 878 . 87! .M. PERETTI, Afar:ds1110, p. 173. 872 E. MouNIER, II personalismo, (Trad. italiana), Milano 1952, p. 75. 873 G. S., n. 75. 874 Co11stitutio pastora/is, pars II, cap. IV, n. 88, Acta IV, I, p. 500. 875 Schema co11stitutio11is, pars II, cap. IV, n. 79, Acta IV, VI, p. 525. 876 Se/tema co1tstitutio11is, expe11sio modorum, ad num. 79, Acta IV, VII, p. 566. 877 IoANNES XXIII, Litterae E11cyclicae •Pacem in Terris•, AAS 55 (1963) 265: «Illud praeterea humana dignitas personae humanae exigit ut, in agendo, homo proprio consilio et libertate fruatur». 878 T. MuLDER, A Pida cco11J111ico-social, em A Igreja, p. 480.

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