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136 ANTÓNIO MONTEIRO No mesmo clima da moral política, a liberdade aparece dando legitimação moral à resistência e combate à opressão e ao domínio arbitrário. de quem quer que for: «Procedam com inteireza e prudência contra a iniustiça e a opressão, contra o domínio arbitrário de uma pessoa ou de um partido e contra a intolerância» 865 • A afirmação já figurava na segunda redacção, em relação ao domínio sobre as pessoas, em geral. A terceira redacção aceita o crité– rio apontado, mas sublinha que se aplica apenas quando o domínio sobre os outros for arbitrário 866 • A rcdacção definitiva, que estamos a analisar, a pedido dos Padres Conciliares nas suas últimas observa– ções, introduziu também a oposição a qualquer partido que preten– desse dominar arbitrariamente os outros 867 . As redacções prece– dentes não falavam de partidos. Deste modo, o texto foi-se completando e aperfeiçoando progressivamente também neste campo da luta contra a concupiscência do poder, de que fala Santo Agostinho 868 . Tal concupiscência é evidente que corre o risco de aumentar de violência sempre que o príncipe ou quem exerce a autoridade pretenderem ser considerados como quem faz as vezes de Deus 869 • Por isso, dentro da Igreja, é bom. se evite um tal conceito impróprio de uma visão da autoridade que o Evangelho define corno serviço. É sempre um risco grave a divinização do poder. A história é testemunha. Talvez por isso o texto conciliar, contra o que era costume em documentos do magistério da Igreja, pelo menos em termos explícitos, não incluiu, cm qualquer lugar, a afirrn.ação de Paulo onde se diz que todo o poder vem de Deus 870 • Não se trata de negar a verdade de uma tal afirmação. É apenas para evitar o risco de divinizações perigosas, numa visão verdadeiramente evangélica da autoridade. Por isso mesmo também. defende-se a autoridade, corno não podia deixar 865 G. S., n. 75. 866 Constit11tio pastora/is, pars II, cap. IV, n. 88, Acta IV, I, p. 501; Sc/1ema co11stitutiv11is, pars II, cap. IV, n. 79, Acta IV, VI, p. 526. 867 Scl1e111a co11stit11tio11is, expmsio modorum, ad num. 79, Acta IV, VII, p. 572. 868 S. AUGUSTINUS, De Civitate Dei, Lib. XIV, e. 15, em Corpus Scriptorum Ecclesias– ticon1111 Lati11oru111, vol. 40, 2, Vindobonae 1900, p. 37: «Libido dominandi•. 869 J. DE LA TORRE, ar/. cit., p. 286. 870 Rom 14,1.

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