BCCCAP00000000000000000000531

O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 133 Começa por se apontar a liberdade como princípio moral de equilíbrio, a nível social. Da ordem social, diz o texto conciliar: «Essa ordem, fundada na verdade, construída sobre a justiça e vivificada pelo amor, deve ser cada vez mais desenvolvida e, na liber– dade, deve encontrar um equilíbrio cada vez mais humano» 839 • É uma perspectiva da liberdade que já encontrámos nas duas redacções precedentes 840 • Na primeira sessão apontava este mesmo critério, para a vida social, o Arcebispo de Zagreb, na Jugoslávia, fazendo notar que o homem, na sociedade, deve sentir-se sempre verdadeiramente livre 841 • Na encíclica <<Pace111 in Terrís», o Papa João XXIII havia dito que a ordem social haveria de «respeitar sem– pre a liberdade» 842 • Dentro do campo da cultura, o texto mostra igualmente a liberdade como princípio orientador. Em relação aos artistas, diz-se expressamente: «Devem gozar de uma liberdade conveniente e ter mais facilidade de contactos com a comunidade cristã,> 843 . A cultura, portanto, deve ter como norma a liberdade. Muito embora a verdade deva ser sempre limite intransponível para a liberdade 844 , todavia o erro tem também os seus direitos, não se podendo impedi-lo, nomeadamente quando isso se tivesse de fazer esmagando a liberdade 845 • A Constituição Pastoral cita aqui, muito acertadamente, a alocução de Paulo VI aos artistas romanos que está na base deste critério conciliar. Nessa alocução, o Papa diz aos artistas: «Nós lançámos m.uitas vezes sobre vós uma capa de chumbo. Podem.os bem. dizê-lo. Perdoai-nos! É nosso dever deixar às vossas vozes o canto livre e poderoso de que elas são capazes» 846 • 8 3 9 G. S., n. 26. 84 ° Co11Stit11tio pastora/is, pars I, cap. II, n. 25, Acta IV, I, p. 452; Schema co11stit11tio111s, pars I, cap. II, n. 26, Acta IV, VI, p. 448. w Acta III, VI, p. 453. 842 IoANNES XXIII, Littcrae Encyclicac •Pacem ill Terris», AAS 55 (1963) 266. 8 4 3 G. S., n. 62. 84 4 K. WoJTYLA, Amare, p. 103. 845 J. DE LA TORRE, Liberté religiwse et co,ifessiona/ité de /' État em Église, p. 279. 846 PAULUS VI, Allowtio botiar11111 artium w!toribus ex italica societate v. d. !dessa deli'Artista, AAS 56 (1964) 441: «Vi abbiamo talvolta messa una cappa di piombo addosso; possiarno dirlo: perdonateci!... Noi dobbiarno lasciare allc vostre voei il canto libero e potente di cui sicte capaci•.

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz