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130 ANTÓNIO MONTEffiO que a expõem a quaisquer perigos, em si ou nos outros, desprezando ou não atendendo a normas que existem para a defender: «Outros desprezam certas normas da vida social, como por exemplo as estabelecidas para defender a saúde ou para regular o trânsito, sem repararem que esse seu descuido põe em perigo a vida própria e a alheia. Todos tomem a peito considerar e respeitar as relações soc1a1s como um dos principais deveres do homem de hoje» 819 . Já assim falavam, com pequenas diferenças de pormenor, as duas redacções precedentes 820 • Trata-se, aliás, de um aspecto que foi igualmente bastante salientado pelos Padres Conciliares. Na primeira sessão de estudo, dizia expressamente o Bispo de Ba~ilea, na Suíça: as leis concernentes à defesa da vida, existentes nas diversas sociedades, não podem considerar-se de modo algum como meramente penais. Obrigam em consciência 821 • Pelo que se refere concretamente às leis do trânsito, o Bispo de Obeid, no Sudão, fazia notar na segunda sessão: violá-las, constitui verdadeiro pecado graves22. Na mesma perspectiva da vida, como fonte de deveres morais, o texto condena, com maior razão ainda, toda a acção bélica desti– nada a destruir cidades ou regiões inteiras: «Toda a acção bélica que tende, indiscriminadamente, à destruição de cidades inteiras ou vastas regiões e seus habitantes, é um crime contra Deus e contra o próprio homem que se deve condenar com firmeza e sem hesitações» 823 • A afirmação já se encontra na segunda e na terceira redacção, nos mesmos termos 824 • Os Padres Conciliares pronunciaram-se precisamente neste mesmo sentido, ao falar da imoralidade da guerra. Dnrante a primeira sessão, dizia o Bispo de Sessa Arunca, na Itália: «O princípio da inviolabilidade da vida, deve levar-nos logicamente à condenação de todas as guerras, bem como de todos os ódios que as fomentam» 825 • Na segunda sessão, diria o Cardeal Liénart, 819 G. S., n. 30. 82 ° Co11stitutío pastora/is, pars I, cap. II, n. 33, Acta IV, I, p. 457; Scl,erna co11stitutio11is, pars I, cap. II, n. 30, Acta IV, VI, p. 450. 821 Acta III, V, p. 372. 822 Acta IV, III, p. 337. s23 e. s., n. 80. 824 Co11stitutio pastora/is, pars II, cap. V, n. 98, Acta IV, I, p. 508; Scl,ema constitutionis, pars II, cap. V, n. 84, Acta IV, VI, p. 534. s2s Acta III, VII, p. 218.

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