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128 ANTÓNIO MONTEIRO 4. A vida humana e a moral objectiva No texto conciliar, a vida humana é um novo aspecto do homem que o define como fonte objectiva de moral. A partir dela, declaram-se infamantes várias atitudes humanas: «São infamantes as seguintes coisas: tudo quando se opõe à vida, como seja toda a espécie de homicídio, genocídio, aborto, eutanásia e suicídio voluntário» sos. Evidenciando ainda mais a força moral deste valor da vida humana, um pouco depois, declara-se, em relação aos sobreditos atentados à vida e a outros contra o homem, em geral: «Todas estas coisas e outras semelhantes são infamantes; ao mesmo tempo que corrompem a civilização humana, desonram mais aqueles que assim procedem do que os que os que padecem injustamente; e ofendem gravissimarn.ente a honra devida ao Criador)) 806 • A afirmação encontra-se já nas duas redacções precedentes, variando apenas a concretização de tais atentados contra a vida, que se foram explicitando sempre mais 807 • A vida é fonte de moral, para o texto conciliar, desde o prime.iro momento da sua existência, no seio materno: «A vida, pois, deve ser salvaguardada com extrema solicitude, desde o primeiro momento da concepção; o aborto e o infanticídio são crimes abomináveis» 808 • É a visão da vida que já encontrámos também nas duas redacções precedentes 809 • A última redacção limitou-se a precisar mais as exigências 111.orais que partem da vida. De facto, as duas redacções precedentes falavam apenas da vida concebida no seio materno. 805 G. S., n. 27. 806 Ibidem. 807 Coustitutio pastora/is, pars I, cap. II, n. 27, Acta IV, I, p. 453. Scl1e111a co11stit11tio11is, pars I, cap. II, n. 27, Acta IV, VI, p. 449. 8os G. S., n. 51. 809 Constitutio pastora/is, pars II, cap. I, n. 64, Acta IV, I, p. 481; Scliema constitutionis, pars II, cap. I, n. 55, Acta IV, VI, p. 478.

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