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126 ANTÓNIO MONTEIRO o Cardeal Arcebispo de Milano, os actos da vida conjugal só são legítimos quando forem a expn.,ssão do amor 785 • Sem tal amor, esses actos seriam uma espécie de bestialidade e sempre pecado, segundo o Bispo de Purwokerto, na Indonésia 786 • Ele deve con– dicionar todas as demais leis do matrimónio que não podem impedi-lo, salientava o Bispo de Victória, no Canadá 787 • No contexto deste pensamento dos Padres sobre o amor conjugal, é que importa interpretar o texto conciliar em tudo o que se refere ao amor con– jugal. À luz desta transcendência normativa do amor, dentro da moral do matrimónio, toda a vida íntima do casal tem que ser uma expressão do amor que une os esposos entre si. É evidente que tal amor não consiste propriamente em ser funcionário do sexo, na expressão de R. Garaudy 788 • Trata-se do arnor que constitui a lei fundamental do ser humano e o leva a superar as fronteiras do seu individualismo, numa resposta constante ao chamamento que convida a dilatar sempre mais o próprio ser e a corresponder, cada vez mais plenamente, ao que o outro espera de si 789 • Este é propriamente o amor a que o Vaticano II atribui o primado, dentro do matrimónio, ainda que o não tenha dito em termos propriamente expressos 790 • O espírito é claramente esse, a partir dos termos da Constituição Pastoral, apreciados à luz do pensamento dos Padres Conciliares. Com uma tal orientação, também aqui, o Concílio não fez senão voltar à visão bíblica do matrimónio e ao ensina– mento dos Padres da Igreja 791 • A conclusão desta perspectiva con– ciliar, a nível moral, é que não se pode continuar a pensar e resolver os problemas do matrimónio e do amor conjugal em visão agosti– niana 792 • A perspectiva tem que ser a de um autêntico amor esponsal 793 , amor que é, sem dúvida, a nota mais saliente da Consti– tuição Pastoral, ao tratar do matrimónio e da sua moral 794 • Nem se pense que uma tal perspectivação significa afrouxamento, dentro da 785 Ibidem, p. 34. 786 Ibidem, p. 233. 787 Ibidem, p. 77. 7 88 R. GARAUDY, Palana de homem, (Trad. portugueia), Lisboa 1977, p. 35. 109 Ibidem, p. 202. 790 J. GRÜNDEL, i\ftitevole e imm11tabile nella teologia tllorale, (Trad. italiana), Brescia 1976. 791 V. HEYLEN, A promoção, p. 367. 792 B. HAERING, II matri11Jot1io problema scottante, Roma 1969, p. 22. 793 K. WoJTYLA, Amare, p. 222. 794 U. NAVARRETE, Stmctura iuridica matrimonii secundum Concilium Vaticatwm II, Roma 1966, p. 108.

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