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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 121 que, mais que à natureza de que se falava até agora frequente– mente em moral matrimonial, há que estar atento à dignidade das pessoas. Efectivamente, a ordem moral não se verifica quando o homem se conforma com a natureza, mas sim quando a natu– reza se personifica no homem 738 • Isso, porém, sucede fundamental– mente quando se salva a dignidade própria do homem, como pessoa. De resto, trata-se de um critério que já fazia parte também do magistério da Igreja. João XXIII observara na «Mater et Magístra» que as dificuldades dentro do casal «nunca se devem resolver, recor– rendo a métodos e meios que fossem indignos do homem» 739 • Também no campo da cultura, a dignidade humana constitui critério moral regulador. Diz-se, com efeito, que deve reconhecer-se e traduzir na prática o «direito de todos a uma cultura que corres– ponda à dignidade humana, sem discriminação de raça, sexo, nação ou situação social» 740 • De igual modo, a nível de vida económica, a dignidade do homem oferece a norma moral a seguir: «Também na vida económica e social se devem respeitar e pro– mover a dignidade e a vocação integral da pessoa humana• 741 • Surgiu esta afirmação, pela primeira vez, na terceira redacção do texto conciliar 742 • Na sequência de um tal critério e situando a dignidade humana na condição de verdadeira norma moral, diz-se: «Garanta-se o sustento e a dignidade humana, sobretudo àqueles que, por causa de doença ou idade, têm maiores dificuldades» 743 . Dizia-se isso mesmo, e em termos semelhantes, já nas duas redacções precedentes 744 • 738 M. VIDAL, Moral de actitudes, vol. I, Madrid 1975, p. 301. 739 IoANNES XXIII, Litterat Encyclicae «Mater et Magistra», AAS 53 (1961) 447: «Sed ita sint sane res, profitemur tamen apertissime eas quaestiones sic poni atque solvi oportere ut neque vias homo neque rationes sequatur a sua dignitate ;,.versas>. 740 G. S., n. 60. 74 1 Ibidem, n. 63. 74 2 Schema constitutionis, pars II, cap. III, n. 67, Acta IV, VI, p. 506. 743 G. S., n. 66. 744 Constitutio pastora/is, pars II, cap. III, n. 78, Acta IV, I, p. 493; Schema co11stitutio11is, pars II, cap. III, n. 70, Acta IV, VI, p. 509.

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