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120 ANTÓNIO MONTEIRO É mais uma afirmação da dignidade humana, como fonte de moral, que apareceu, pela primeira vez, na terceira redacção 729 • Dentro da moral do matrimónio, a dignidade humana é crité– rio orientativo dos esposos na sua missão de transmitir a vida: «Deus, Senl1or da vida, confiou aos homens, para qu.:! o desem– penl1assem dum modo digno dos mesmos homens, o nobre encargo de conservar a vida» 73 º. É um critério moral, com base na dignidade humana, que surgiu apenas nesta última redacção, pelo menos de modo explícito. O texto ou redacção anterior dizia que os esposos deviam transmitir a vida de modo humano 731 • Foram os Padres que instaram, nas últimas observações, para se apontar aos esposos como critério, nesta sua missão, a dignidade hurn.ana, a fim de não haver no texto qualquer ambiguidade 732 • No mesmo campo e a partir do mesmo critério da dignidade humana, vem definida a moralidade dos actos próprios da vida conjugal: «Os actos específicos da vida conjugal, realizados segundo a autên– tica dig,lidade humana, devem ser objecto de grande respeito~ 733 • A afirmação estava já nas duas redacções precedentes. pratica– mente nos mesmos termos 734 • Na realidade, foram diversos os Padres que se referiram a este critério, como orientativo na vida conjugal. O Bispo de Valles, no México, entre outros, falou expres– samente da dignidade humana, como critério a seguir no desenvol– vimento do amor, dentro do matrimónio 735 . O Bispo de Albi, na França, referiu-se à dignidade humana, como norma para a situação e condição da mulher, no matrimónio 736 • O Bispo de Pesara, na Itália, fez notar que a dignidade humana constitui neces– sariamente um condicionamento moral na procura da felicidade dentro da vida do casal 737 . Um tal critério neste campo significa 729 Sc/ie,na co11stitutionis, pars I, cap. II, n. 29, Acta IV, VI, p. 450. 730 G. S., n. 51. 731 Se/tema co11stitutio11is, pars II, cap. I, n. 55, Acta IV, VI, p. 478. 732 Scltema wnstitutionis, expensio modorum, ad num. 55, Acta IV, VII, p. 500. 733 G. S., n. 51. 734 Co11stit11tio pastora/is, pars II, cap. I, n. 64, Acta IV, I, p. 482; Sc/1e111a constitutionis, pars II, cap. I, 11. 55, Acta IV, VI, p. 478. 735 Acta III, VII, p. 433. 736 Ibidem, p. 250. 737 Acta IV, III, p. 416.

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