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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 119 Uma tal exigência da dignidade humana havia sido salientada, de modo explícito, na altura em que estava sendo redigida a Consti– tuição Pastoral, pelo Papa Paulo VI na sua encíclica programática «Ecclesiam Suam» em que o diálogo ocupa lugar de muito destaque. O Papa fala expressamente: «da estima, simpatia e bondade que deve ter aquele que quer estabelecer diálogo que o devem levar a excluir toda a condenação apriorista, a polémica ofensiva e habi– tual, bem. como a futilidade de uma conversa inútil 723 • João XXIII, também, não muito antes, na «Pacem iti Terris», recordou o mesmo dever em relação ao que erra e à sua correcção: «A sua dignidade deve st:mpre ser tida muito em conta, uma vez que o homem que erra não fica despojado da sua condição de homem, não perdendo, por isso, a sua dignidade>> 724 • É questão de se ter sempre presente no homem a imagem de Deus, base e fundamento último da sua dignidade. Na linguagem do Cardeal Mercier, «as suas exigências são tais que devem levar-nos até ao ponto de aceitar o direito que todos têm de se enganarem» 725 • Da dignidade humana, parte ainda o dever de lutar para que diminuam as desigualdades e se chegue a uma condição de vida mais humana: «Embora entre os homens haja justas diferenças, a igual dignidade pessoal postula que se chegue a condições de vida mais humanas e justas. Com efeito, as excessivas desigualdades económicas e sociais entre os membros e povos da única fanúlia humana provocam escândalo e são obstáculo à justiça social, à equidade, à dignidade da pessoa humana e, finalmente, à paz social e internacional» 726 • É uma exigência moral, a partir da dignidade humana, que encontramos, com pequenas diferenças, em todos os textos da Cons– tuição Pastoral 727 • A dignidade humana oferece também critério moral para a orientação de todas as instituições: «Procurem as instituições humanas, privadas ou públicas, servir a dignidade e o destino do homem, combatendo ao mesmo tempo valorosamente contra qualquer forma de escravização política ou social» 728 • 721 PAULUS VI, Litterae Encyclicae «Ecclesiam S11am•, AAS 56 (1964) 644. 724 IoANNES XXIII, Litterae Encyclicae «Pacem in Terris•, AAS 55 (1963) 299. 7 2 5 Cfr. Card. MERCIER, Liberté et verité, Louvain 1954. 726 G. S., n. 29. 727 Sclzema De Ecclesia, cap. II, n. 14, Acta III, V, p. 125; Co11stit11tio pastora/is, pars I, cap. II, 11. 31, Acta IV, I, p. 455; Scl1ema co11stit11tio11is, pars !, cap. II, 11. 29, Acta IV, VI, p. 450. 728 G. S., 11. 29.

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