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118 ANTÓNIO MONTEIRO O bispo auxiliar de Gniezno, na Polónia, faria o mesmo em relação ao alcoolismo e à droga 713 • Evidentemente, formando a corporali– dade humana um todo com o homem, a sua dignidade não pode deixar de passar pelo seu corpo 714 • Isso mesmo é sugerido pela pró– pria Incarnação do Verbo que manifestou tal respeito pela corpo– ralidade humana que a assumiu, sem qualquer mutilação, diminuição ou alienação 715 • Da dignidade humana, diz o texto conciliar que parte também um dos deveres morais que tem de acompanhar o diálogo: «O diálogo fraterno, entre os homens, não se realiza ao rúvel destes progressos, mas ao rúvel mais profundo da comunidade das pessoas, a qual exige o mútuo respeito da sua plena dignidade espi– ritual» 716 • Este novo dever, a partir da dignidade humana, já estava nas duas redacções precedentes 717 • No sentido de aplicar o referido critério moral, sublinha depois o texto conciliar: «O nosso respeito e amor devem estender-se também àqueles que que pensam ou actuam diferentemente de nós, cm matéria social, política ou até religiosa» 718 • No mesmo sentido, falava já a segunda redacção. Tratava-se porém apenas do caso em que se verificassem diferenças de pensa– mento 719 • A terceira redacção incluiu também a hipótese em que houvesse diversidade na forma de actuar 720 • A última redacção sublinhou ainda mais este dever, como se pode ver no contexto da passagem que citámos, falando da humanidade que se deve ter com tais pessoas que pensam ou actuam de modo diferente do nosso 721 • É o que quis significar, entre outros Padres Conciliares, o Arcebispo de Torino, na Itália, quando falou das exigências da dignidade humana, em relação com a correcção daqueles que erram 722 • 713 Ibidem, p. 225. 714 E. ScmLLEEBECKX, Fede cristiana ed aspettative terrene, em La Chiesa, p. 113. 715 E. McDONAGH, Dio chia111a e l'uo1110 rispo11de, (Trad. italiana), Torino 1976, p. 29. 716 G. S., 11. 23. 717 Constitutio pastora/is, pars I, cap. I, n. 13, Acta IV, I, p. 444; Se/uma co11stitutionis, pars I, cap. II, 11. 23, Acta IV, VI, p. 446. 718 G. S., 11. 28. 719 Constitutio pastora/is, pars I, c~p. II, n. 28, Acta IV, I, p. 454. no Scl1ema co11stit11tio11is, pars I, cap. II, 11. 28, Acta IV, VI, p. 449. 721 Scliema co11stit11tio11is, expensio modomm, ad num. 28, Acta IV, VII, p. 414. 722 Acta IV, III, p. 136.

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