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114 ANTÓNIO MONTEIRO A afirmação já estava nas duas redacções precedentes, em termos mais ou menos idênticos 684 • A razão desta centralidade do homem, a nível político, dá-a o próprio texto conciliar: «A ordem social e o seu progresso devem reverter sempre cm bem das pessoas, já que a ordem das coisas deve estar sempre subordinada à ordem das pessoas e não ao contrário; foi o próprio Senhor que o insinuou ao dizer que o Sábado foi feito para o homem e não o homem para o Sábado» 68 5, É a visão que encontramos, quase nos mesmos termos, nas duas redacções precedentes, com a única diferença que, na segunda, se falava da ordem das coisas e, na terceira, passou a aludir-se à ordem social 686 • A consequência desta visão central do homem, a nível de moral política, é que, neste campo, o direito que tem de considerar-se absoluto, não é propriamente o di1cito da lei, mas sim e sempre o direito do homem 687 • Também se aponta o mesmo critério e fonte de moral, a 1úvel de política internacional: «As nações em desenvolvimento ponham todo o empenho em promover firmemente que a finalidade expressa do seu progresso seja a plena perfeição humana dos cidadãos» 688 • É uma afirmação que já se encontrava, tal qual, nas duas redacções precedentes 689 • A conclusão desta perspectiva conciliar é que o homem deve constituir a chave de solução fundamental para os grandes problemas éticos do nosso tempo 690 • O homem tem de ser o grande princípio moral do comportamento humano responsável 691 • 684 Constitutio pastora/is, pars II, cap. IV, n. 87, Acta IV, I, p. 500; Schema constitutionis, pars II, cap. IV, n. 78, Acta IV, VI, p. 524. 685 G. S., n. 26. 686 Constitutio pastora/is, pars I, cap. II, 11. 25, Acta IV, I, p. 453; Scl1ema constitutionis, pars I, cap. II, 11. 26, Acta IV, VI, p. 448. 687 J. MoLTMANN, o. e., p. 109. 688 G. S., 11. 86. 689 Constitutio pastora/is, pars II, cap. V, n. 94, Acta IV, I, p. 506; S'11ema constitutionis, pars II, cap. V, 11. 90, Acta IV, VI, p. 538. 690 K. WOJTYLA, ar/. cit., p. 133. 691 IDEM, Ed11cazio11e, p. 51.

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