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108 ANTÓNIO MONTEIRO contrária à da assim chamada moral sociológica de Lévy-Bruhl, Bouglé, Durkheim, etc. segundo a qual, o que Deus é para os cris– tãos, deverá ser a sociedade para o homem 633 • O mesmo se diga da moral marxista. Também para Marx, a norma não é o homem, mas sim a sociedade, norma e medida de todo o actuar humano 634 • A Constituição Pastoral, ao contrário, vê o homem como valor supremo. Não é meio para ninguém. Nem sequer se pode considerar como meio para Deus 635 • Dentro do mesmo campo, o homem é indicado como critério moral na determinação do bem comum: «O bem comum é o conjunto de condições da vida social que per– mitem, tanto aos grupos como a cada membro, alcançar, mais plena e facilmente, a sua perfeição» 636 . Assim se exprimiam já os esquemas pré-conciliares 637 e depois cada uma das três redacções do texto conciliar, como já pudémos verificar 638 • Não foi outro também o pensamento dos Padres. Dizia expressamente o Bispo Auxiliar de Pinerolo, na kília: «A socie– dade está necessariamente ao serviço da pessoa 639 • O Bispo Coadjutor de Port-de-Paix, no Haiti, Mons. R. Augustin, acrescen– tava: «As nações existem por causa do homem e não o homem por causa das nações» 640 • A sociedade, recordava o Bispo de Troyes, na França, tem a missão de fazer o homem crescer 641 • Esta era também a doutrina ensinada pelo Magistério. Diz João XXIII na «Pace111 Íll Terris»: o bem comum necessariamente deve ter sempre presente o conceito da pessoa 642 • A consequência de um tal critério é que o primado não pode pertencer nunca, a este nível, à prospe– ridade material ou ao poder económico, político e militar. Tem que pertencer às pessoas que nunca poderão ser reduzidas, numa 633 E. DURKHEIM, Les Jor111es élé111entaires de la vie religieuse, Paris 1912, p. 295. 634 K. MARX-F. ENGELS, La sacrafa111iglia, (Trad. italiana), Roma 1969, p. 172; K. MARX, Ma11oscritti econo111ici-fl/osojici dei 1844, em K. MARX, Opere jilosojiche giova11ili, (Trad. italiana), Roma 1964, p. 228. 635 K. WOJTYLA, A111ore, p. 18. 636 G. S., n. 26. 637 De ordi11e sociali, cap. I, n. 6, em Acta et dow111e11ta, p. 248. 638 Ad11ex11111 I, n. 7, Acta III, V, p. 151; Co11stit11tio pastora/is, pars I, cap. II, n. 26, Acta IV, I, p. 453; Sc/1e111a co11stit11tionis, pars I, cap. II, Acta IV, VI, p. 448. 639 Acta III, VI, p. 41. 640 Acta III, VII, p. 181. 641 Ibide111, p. 312. 542 IoANNES XXIII, Litterae Encyclicae «Pacem i11 Terris•, AAS 55 (1963) 272.

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