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O HOMEM FONTE DE MORAL OBJECTIVA 107 Também no campo da moral social o homtm constitui norma de comporta1nento moral, aos mais diversos níveis. Ele é critério, antes de mais para as instituições sociais: •A pessoa humana, uma vez que, por sua natureza, necessita absolu– tamente da vida social, é e deve ser o princípio, o sujeito e o fim de todas as instituições sociais» 624 . Já assim falavam os esquemas pré-conciliares 625 • Tal princípio passou depois a figurar, com pequeníssimas variantes, em todas as redacções do texto conciliar 626 • Não podia deixar de su assim, tendo presentes as intervenções dos Padres Conciliares que reafirmaram sempre mais este critério do homem, a nível social. Para eles, o homem está sempre acima da própria lei, mesmo que se trate da lei religiosa. Até para Cristo, o Sábado é por causa do homem e não o homem por causa do Sábado. Assim falava o Patriarca dos Maronitas, Mons. M. IV Saigh, na primeira sessão de estudo da Constituição Pastoral 627 • Recordava o Bispo de Índore, na lndia, que até as leis do Decálogo se identificam. verdadeiramente só no bem ou no mal que representam para o homem. 628 . O Bispo de Lodz, na Polónia, Monsenhor Klepacz, fazia notar que a lei é sempre por causa do homem e não o homem por causa da lei. Por isso, o homem deve estar acima de todas as instituições, de todas as leis, de todas as constituições c,z 9 • Trata-se, por outro lado, de uma doutrina que j:i vinha sendo ensinada pelo Magistério da Igreja. Dizia o Papa João XXIII na «Mater et Magistra»: «É ponto fundamental e absoluto que todos e cada um dos homens são necessariamente o fundamento, causa e fim de todas as institui– ções sociais» 630 . Paulo VI record:í-lo-ia na «Octogesi111a advmiens>>, em alusão explícita à «Ga11di11111 et Spes» 631 • As instituições e as leis têm de estar, de facto, ao serviço da pessoa. O homem é a sua razão de su 632 . Trata-se, como é evidente, de uma visão abertamente 62 ' G. S., n. 25. 625 De onli11e sociali, cap. I, n. 1, Acta et documenta, p. 247 626 Sc/,ema De Ecclesia, n. 23, Acta III, V, p. 135; Co11stit11tio pastora/is, pars I, cap. II, n. 22, Acta IV, I, p. 451; Sc/1e111a co11stitutio11is, pars I, cap. II, n. 25, Acta IV, VI, p. 447. 621 Acta III, V, p. 569. 62a Acta III, VII, p. 357. 629 Acta IV, II, p. 471. 630 loANNES XXIII, Litterae E11cyclicae «Mater et Magistra», AAS 53 (1961) 453: «Cuius doctrinae illud et omnino caput singulos homines ncccssaric fundamentum, causam ct finem esse on1niun1 socialiun1 institutionu1n». 631 PAULUS VI, Epist11/a Aposto/ica «Octogcsima Ad,,c11ic11s», AAS 63 (1971), 411. 6 3 2 K. WOJTYLA, art. cit., p. 125.

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