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104 ANTÓNIO MONTEmo tempos pré-conciliares quando o matrimónio se considerava, mesmo a nível oficial, como simples entrega do corpo, em ordem a actos aptos, em si mesmos, para a geração. Era e é assim que define o matrimónio o Código do Direito Canónico, ao precisar a essência do mesmo 597 • Os deveres morais do matrimónio apareciam coman– dados apenas pelos fins do matrimónio, perspectivados numa hie– rarquia que apareceu, pela primeira vez, a nível oficial, na codificação canónica de 1918 598 . Agora quem primeiramente deve comandar é a pessoa dos esposos e a pessoa dos filhos, com tudo o que, como pessoas, levam consigo e em si. O mesmo critério do homem aparece na solução do grave problema moral da paternidade consciente e responsável. São as pessoas dos esposos, dos filhos e até dos restantes homens quem mostra aos esposos o caminho a seguir: «Com um respeito cheio de docilidade para com Deus. de comum acordo e com esforço comum, formarão rcctamcntc a própria consciência, tendo cm conta o seu próprio bem e o dos filhos já nascidos ou que prcvêcm virão a nascer, sabendo ver as condições materiais e espirituais do tempo e da própria situação e tendo finalmente cm consideração o bem da comunidade familiar, da sociedade temporal e da própria Igreja• 599_ É a orientação moral, a partir do homem, que encontrámos já na primeira redacção 600 • Apareceu, depois, em cada um dos grandes textos que teve a Constituição Pastoral, muito embora com algumas variantes. Na segunda redacção, não se mencionavam os filhos, como fonte de inspiração moral 601 • Na terceira já surgiram os filhos, considerando não apenas os que já tinham nascido, mas até os que porventura previssem que deveriam vir a nascer 602 • A última redacção, que estamos a analisar, sublinha ainda mais este critério dos filhos e introduz o pormenor das condições materiais e espirituais existentes, dando assim maior alcance a este critério das pessoas 603 • s91 CIC, Ca11. 1081, § 2. s 9 s Ibide111, Ca11. 1013, § 1. 599 G. S., n. 50. 600 Ad11ex11111 V, n. 10, Acta III, V, p. 193. 601 Co11stit11tio pastora/is, pars II, cap. I, n. 63, Acta IV, I, p. 481. 602 Scl1e111a constit11tio11is, pars II, cap. I, n. 54, Acta IV, VI, p. 477. 603 Sc/1e111a co11stit11tionis, expe11sio 111odor11111, ad num. 54, Acta IV, VII, p. 496.

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