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98 ANTÓNIO MONTEIRO de referência. O pecado é, de facto, um atentado contra Deus, mas um atentado perpetrado directamente na Sua imagem presente no homem. Mutilada porém essa imagem divina, fica autom.atica– mente mutilado o próprio homem. O texto conciliar faz ver ainda o homem, dentro deste mesmo contexto do pecado, como critério para se saber quando se verifica propriamente uma ofensa gravíssima a Deus na actividade respon– sável do homem. Depois de apontar uma longa série de atentados contra o homem, no seu corpo e no seu espírito, acrescenta: «Todas estas coisas e outras semelhantes são infamantes; ao mesmo tempo que corrompem a civilização humana, desonram mais aqueles que assim procedem do que os que padecem injustamente e ofendem gravis– simamente o Criador» 546 . A afirmação encontra-se, nos rn.esmos termos, nas três grandes redacções da Constituição Pastoral, apenas com a diferença de ter aumentado, de uma redacção para a outra, a lista dos atentados contra o homem que, como tais, são também ofensas ao Criador 547 • Há que entender o sentido de uma afirmação semelhante à luz do que disseram os Padres Conciliares. O Cardeal Suenens assim se exprimiu: «O evangelho deixa de ser autêntico quando não atingir o homem todo» 548 • Disse por seu lado o Bispo de Bujum– bara, no Burundi: «Está na ignorância do Evangelho aquele que diz acreditar cm Cristo e não vive a caridade, para com os seus irmãos» 549 . O Bispo de Santo André no Brasil afirm.ou: «Sem. a fidelidade ao homem, não é possível a fidelidade ao próprio Deus» 550 • É signifi– cativo, no mesmo contexto, o que disse o Bispo de Tecum.án, na Argentina: «o bem. e o mal medem-se pelas exigências que o homem tem no seu ser, na sua origem e no seu actuar» 551 • É o pensamento de fundo que est;Í subjacente a esta visão do hom.em. como critério moral, para sabermos quando se verifica uma ofensa particularmente grave ao Criador. É evidente, à luz de um semelhante critério conciliar, que nunca poderá haver uma moral integralmente cristã, se ela não for, 5 ' 6 G. S., n. 27. 547 Co11stittJtio pastora/is, pars !, cap. II, n. 27, Aila IV, I, p. 454; Schema ec>mtit11tio11is, pars !, cap. II, n. 27, Acta IV, VI, p. 449. s◄s Acta III, V, p. 271. 549 Actú III, VI, p. 464. 550 Acta IV, III, p. 792. sst Acta IV, II, p. 627.

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