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<)( sa lir p o r las p resen tes c ircuns tanc ias ; y a él p o d ré re s p o n d e r con la c a rta pago d e la c a n tid a d consab ida : u n a d e las cosas que in c lu y e d icho o fic io . A h o ra se ve lo a c e rtad o de su p ro v id e n c ia de que quedase en ese a rc h iv o . De V . P. M . R. serv id o r Q, L. M . B. Fr. G aspa r d e Ballestar, p ro c u ra d o r gene ra l. M . R. P. P ro v in c ia l Fr. Ra fae l de Elche. C o n cu e rd a con su o rig in a l, en v is ta de l cua l nues tro M . R. P. P ro v in c ia l rem itió d ich o re a l despacho con fecha de 11 de m a rzo de 1 8 0 5 . CARTA DEL PADRE V ICAR IO PROV INC IAL DE CASTILLA EXISTENTE EN CAD IZ. Tengo e l h o n o r de s a lu d a r a V . P. con m o tivo de l aviso que el Ex.mo Sr. D . N ico lás M a r ía d e S ie rra , M in is tro de G ra c ia y Justicia, se s irv ió c om u n ic a rm e , con fecha d e ú ltim o s d e éste, y d e o rd e n de l S up rem o Consejo d e Regencia, sob re q u e S. M a jes tad h a b ía acced ido a la so lic itud d e la c om u n id a d d e capuch inos d e la v illa de l Socorro p a ra el p e rm iso d e re lig iosos q u e llenasen la in o p ia de ellos. C o n s id e ran d o , com o debo , que d ic h a m is ión co rresp onde a esa P rov inc ia y no a la m ía d e Cas tilla , lo hago p resen te y com un ico a V . P. a e fec to d e que , n o tific á n d o lo a sus súbd itos , pu ed a s u rtir d ic h a c om u n id a d d e l Soco rro con el n úm e ro de 12 sacerdotes y 3 legos, que h a d e c re ta d o S. M a je s ta d . Con este m o tiv o m e r e p ito a d ispos ic ión de V . P., cu y a v id a g u a rd e D ios m uchos años . C ád iz , 3 0 d e s e p tiem b re de 1 8 1 0 . Fr. Francisco de Solchaga, v ic a rio p ro v in c ia l. Es cop ia d e la o rig in a l, de que c e rtific o . Fr. M a r ia n o de Cheste, secre ta rio d e P rov inc ia. ★ ★ ★ ★ Con m o tiv o d e la g u e rra que p o r estos años tu v o que sos tener y sostuvo con su ca rac te rís tico h o n o r n u e s tra h e ro ic a España c o n tra F ranc ia , g o b e rn ad a p o r su in fam e N apo león , no tu v o e fe c to a lg u n o la p re c e d e n te p ro v id e n c ia d e l S up rem o Consejo de Regenc ia . F r. A n to n io d e A lb a itla , s ec re ta rio d e P rov inc ia . £ C a p u c h in o s d e V a le n c ia , 21 d e e n e r o d e 1 8 1 4 . *

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