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97 3. Pratiquemos, pois, também nós o jejum, a oração e as obras de misericórdia, que nos conduzem à liberdade interior e nos abrem ao amor de Deus e do próximo. VC 38. 4. Sejam considerados por nós tempos de mais intensa penitência, tanto pessoal como comunitária, o advento e sobretudo a quaresma da Páscoa, mas também todas as sextas-feiras. SC 109ss; RnB 3,11ss; RB 3,4ss. 5. Recomendam-se também a quaresma chamada “Benta”, que começa com a Epifania, e as vigílias das solenidades de São Francisco e da Imaculada Conceição da bem-aventurada Virgem Maria. RB 3,6. 6. Nesses dias, dediquemo-nos com maior zelo e solicitude às obras que favorecem a conversão: a oração, o recolhimento, a escuta da Palavra de Deus, a mortificação corporal e o jejum em fraternidade. Partilhemos fraternalmente com os outros pobres o que recebemos da mesa do Senhor, graças a uma mais rigorosa frugalidade, e pratiquemos com maior fervor as obras de misericórdia, segundo nosso costume tradicional. SC 110; AA 8; CIC 1249; Test 22. 7. Quanto às leis sobre a abstinência e o jejum, observemos as prescrições da Igreja tanto universal como local. CIC 1250-1253. N. 112 1. Nossa vida se conforme com o preceito evangélico da penitência e, por isso, seja simples e sóbria em tudo, como convém aos pobres. PC 12; Paenit Ic; CIC 600; 607,3; 634,2; 640; 664; 666; 673; 1249; LM 5,7; 2Cel 160; CA 32. 2. Lembrados da Paixão de Jesus, a exemplo de São Francisco e de nossos santos, pratiquemos a mortificação, também voluntária, moderando-nos de boa vontade no comer, no beber e nos divertimentos, de modo que tudo testemunhe nossa condição de exilados e peregrinos. CC 1968, 92; CC 1536- 1925; 2Cel 60-61. 3. Todavia os ministros e os guardiães, devendo providenciar o necessário especialmente para os enfermos, tenham presente o preceito da caridade e o exemplo de São Francisco. CIC 619; RnB 10; RB 6,9; 2Cel 175. N. 113 1. Com a dor no coração pelos pecados, nossos e dos outros, e desejosos de caminhar em novidade de vida, pratiquemos as Rm 6,4; LG 7; PO 12ss; SC 12; EclSan II,22; CIC 664; 839,1.

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