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91 confiada pela Igreja ao cuidado espiritual e pastoral da Primeira Ordem Franciscana e da Terceira Ordem Regular de São Francisco. 4. Nossos ministros têm faculdade para erigir fraternidades da Ordem Franciscana Secular em todas nossas casas e também alhures. Eles têm, ademais, o dever de fazer a visita pastoral e de garantir que as fraternidades da Ordem Franciscana Secular, em seus diversos níveis, tenham uma contínua e diligente assistência espiritual e pastoral, especialmente por meio de frades idôneos devidamente preparados. Estes exerçam o seu ofício de acordo com o direito universal e próprio, tanto de nossa Ordem como da Ordem Franciscana Secular. Estejam atentos em favorecer uma verdadeira reciprocidade vital entre as fraternidades da nossa Ordem e as da Ordem Franciscana Secular. CIC 312,2; 611; ConstOFS 86,1; CIC 275,2; 304,1; 314; 317,1ss.; 328-329; AssOFS; RegraOFS 26. 5. Os frades manifestem de coração aos membros da Ordem Franciscana Secular um sentimento realmente fraterno, alimentem com seu exemplo a própria fidelidade à vida evangélica e promovam eficazmente a mesma Ordem tanto junto ao clero secular como junto aos leigos. De boa vontade oferecem a essa Ordem a assistência espiritual. Lembrados sempre de sua condição secular, respeitem sua legítima autonomia e não se intrometam no governo interno, exceto nos casos previstos pelo direito. ConstOFS 99,1; 98-103; 51-75; 85-91; 92-95; 98- 103; RegraOFS 26. 6. De forma parecida, se promovam e se ajudem espiritualmente todas as associações, principalmente as de jovens, que cultivam o espírito de São Francisco. Que nossas casas se tornem centro fraterno de encontro e de animação para todos aqueles, clérigos e leigos, que querem seguir os passos de Cristo sob a guia de São Francisco. 1Pd 2,21; RnB 1,1; 2Fi 13; CtL 3; Ord 51. N. 103 1. Seguindo o exemplo de São Francisco que chamava de mãe sua e de todos os frades a mãe de cada frade, cumpramos nosso dever de piedade e familiaridade para com nossos pais, parentes, benfeitores, colaboradores e para com os que integram nossa Família espiritual; recomendemo-los a Deus em nossas orações, também comunitárias. 2. Eventuais necessidades espirituais ou materiais da família 2Cel 91,3; 180,2.

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