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90 testemunho da comunhão universal. N. 101 1. A variedade dos institutos religiosos que, por desígnio divino, foi crescendo para o bem da Igreja, floresce também na mesma e única espiritual Família Franciscana. Nela, tantos irmãos e irmãs, em recíproca comunhão vital, tornam presente o carisma do comum Seráfico Pai na vida e na missão da Igreja. LG 43; PC 1; IV CPO 17; 33. 2. Vivamos, pois, a comunhão do mesmo espírito com todos os irmãos da Primeira Ordem Franciscana. Em recíproca colaboração, promovamos de boa vontade os estudos e as iniciativas comuns de vida e de atividade franciscana. Ef 4,3; CIC 580; 614; 677,2; 680. 3. Lembrados da promessa de São Francisco a Clara e às irmãs pobres de São Damião, devemos ter sempre diligente cuidado e especial solicitude com nossas irmãs da Segunda Ordem que, na vida contemplativa, oferecem cada dia o sacrifício de louvor, buscam na solidão e no silêncio a união com Deus e dilatam a Igreja com secreta fecundidade apostólica. 4. Por fraterno afeto estamos também ligados aos institutos religiosos que estão espiritualmente unidos à nossa Ordem. FV 1-2; TestC 29. N. 102 1. No âmbito da Família Franciscana, tem um lugar particular a Fraternidade ou Ordem Franciscana Secular, que condivide e promove o genuíno espírito e que é necessário para a plenitude do carisma franciscano. CIC 303; 311; 677,2; IV CPO 17; 33; V CPO 28; 59. 2. Nela, os irmãos e as irmãs, movidos pelo Espírito Santo para atingir a perfeição da caridade no próprio estado secular, empenham-se com a profissão a viver o Evangelho à maneira de São Francisco e mediante sua própria Regra. RegraOFS 2. 3. Em virtude do carisma comum e da comunhão de vida da Família Franciscana, a Ordem Franciscana Secular é ConstOFS 86,1.

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