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87 sobretudo, da oração comunitária. De boa vontade dediquem tempo aos irmãos, combinem juntos os compromissos e promovam o trabalho em colaboração. Potissimum 27. 4. Assim, apoiando-nos mutuamente no caminho comum para a santidade, faremos de nossa fraternidade uma casa e escola de comunhão. VitaFrat 25; VC 41-42; 45; NMI 43-47; Ripartire 2-29; CorriveauCirc-20 20. N. 95 1. Para favorecer o clima conveniente à oração e ao estudo e para preservar a intimidade na convivência fraterna, o acesso de estranhos em nossas casas ou moradias seja moderado com prudência e discrição. CIC 667,1. 2. Para proteger a vida religiosa, em nossas casas observe-se a clausura ou um espaço reservado somente aos frades. 3. As pessoas que vêm a nossas casas sejam ordinariamente recebidas na sala de visitas, que deve ser organizada de acordo com as normas da simplicidade, da prudência e da hospitalidade. RE 2. 4. Segundo as normas estabelecidas pelo Capítulo provincial, podem ser admitidos em nossa fraternidade leigos que desejam participar mais intimamente de nossa vida, tanto na oração como na convivência fraterna e no apostolado. VC 54-56. 5. Nossas fraternidades não limitem sua caridade às paredes da casa, mas abram-se com evangélica solicitude às necessidades das pessoas, de acordo com a finalidade particular de cada casa. CIC 231,2; 1286; RnB 7,13ss; I CPO II,15. N. 96 1. Os meios de comunicação social contribuem para o desenvolvimento da pessoa e a expansão do Reino de Deus. Mas sua escolha e uso requerem maturidade de avaliação e moderação, evitando aquilo que está em contraste com a fé, com a moral e a vida consagrada. IM 9; 14; 16; CIC 666. 2. Toda a fraternidade, sob a direção do guardião, exerça um atento discernimento sobre os meios de comunicação social, VitaFrat 34.
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