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86 fraternalmente. 4. O ministro e o guardião visitem com frequência e fraternalmente os doentes, e não deixem de elevar espiritualmente o ânimo do enfermo, pessoalmente ou por meio de outros; e se o perceberem atingido por grave doença, advirtam-no prudentemente sobre sua condição e o disponham a receber os sacramentos. CIC 619; 1001; 1003,2; 1004,1ss.; RnB 10; 2Cel 185; CA 43. N. 93 1. Os frades doentes lembrem-se de nossa condição de frades menores. LG 11; 41; AG 38; AA 16; RnB 10,3-4. 2. Confiem-se aos cuidados do médico e daqueles que os assistem, para não violar a santa pobreza em prejuízo de sua alma, mas deem graças por tudo ao Criador. Ef 5,20; 1Ts 5,18; RnB 10,3-4. 3. Recordem-se os enfermos que, mediante as tribulações da doença e da enfermidade livremente aceitas, são convidados, segundo sua vocação, a uma mais completa conformidade com o Cristo sofredor, e procurem com piedoso sentimento experimentar em si mesmos uma pequena parte de suas dores. Imitem Francisco, que louvava o Senhor pelos que suportam em paz enfermidades e tribulações, de acordo com sua santíssima vontade. Recordem-se também que, completando em sua carne o que falta à paixão de Cristo redentor, podem contribuir para a salvação do povo de Deus, a evangelização do mundo e o fortalecimento da vida fraterna. Rm 8,29; Fl 3,10; Cl 1,24; RnB 10,3; 23,7; Ad 5,8; EP 42; 91; 2Cel 213. N. 94 1. Ao se constituírem as fraternidades, leve-se em conta a índole pessoal dos frades e as necessidades da vida e do apostolado. 2. Os ministros e os guardiães, primeiros animadores e guardas de nossa forma de vida, promovam constantemente a vida fraterna em comum. CorriveauCirc-11 2,3; VitaFrat 50; PC 15; PO 17; CIC 619. 3. Todos os frades, como membros da mesma família, participem assiduamente dos atos comuns da fraternidade, PFP IV, 17.2.2; ET 32- 34; VitaRel 18-22;

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