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85 depende das funções e ofícios que se exercem atualmente. 3. No âmbito da Ordem, da província e da fraternidade local, todos os ofícios e serviços devem ser acessíveis a todos os frades, tendo em conta porém os atos que requerem a ordem sacra. CIC 129,1; 274,1; RB 7,2; V CPO 99. 4. Todos, conforme os dons concedidos a cada um, ajudem-se reciprocamente também nos serviços que se devem executar diariamente em nossas casas. 1Pd 4,10; I CPO II,2; V CPO 23; VI CPO 16. N. 91 1. Cuide-se para que em nossas fraternidades a diferença de idade contribua para a concórdia dos espíritos e a mútua integração. 2. Aos frades anciãos se manifestem sinais de uma caridade dedicada e agradecida. 3. Os jovens tenham na devida estima os frades de mais idade e de boa vontade se beneficiem de sua experiência; os idosos, por sua vez, acolham as novas e sadias formas de vida e de atividade; e uns e outros comuniquem entre si as próprias riquezas. PO 8; I CPO II,6. N. 92 1. Se um frade adoece, o guardião providencie imediatamente com fraterna caridade todas as coisas necessárias ao corpo e à alma, conforme o exemplo e a admoestação de São Francisco, e confie o enfermo aos cuidados de um frade idôneo e, se for o caso, também aos cuidados do médico ou de outras pessoas competentes. PO 5; 6; RnB 8; 10; RB 6,9; Ad 24; 2Cel 175; EP 42; 90; VI CPO 29. 2. Todo frade, considerando que no enfermo está presente a pessoa de Cristo sofredor, pense no que gostaria que lhe fosse feito em caso de enfermidade, e recorde também o que São Francisco escreveu na Regra, isto é, que nenhuma mãe é tão terna e dedicada para com seu filho, quanto cada um de nós o deve ser para com seu irmão espiritual. Mt 7,12; 25,45; Lc 6,31; RnB 9,11; RB 6,8. 3. Cada um empenhe-se, pois, em cuidar de seu irmão enfermo, em visitá-lo de boa vontade e confortá-lo RnB 10,1ss.; RB 6,8-9.

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