BCCAP000000000000014ELEC
80 se ao longo de toda sua vida em aperfeiçoar a cultura espiritual, doutrinal e técnica, e em cultivar as próprias aptidões, a fim de que nossa Ordem possa corresponder continuamente à sua vocação na Igreja. O trabalho intelectual, portanto, deve ser considerado como qualquer outro trabalho. 2. Conforme a tradição da Ordem, os frades tenham apreço pelo trabalho manual e, respeitando as tarefas confiadas a cada um, dediquem-se a ele de boa vontade, para o próprio crescimento e a utilidade comum, sobretudo, quando a caridade ou a obediência o exigem. CIC 578; VI CPO 15-16. 3. Os ministros e os guardiães, discernindo os dons e as capacidades de cada frade, a utilidade da fraternidade e da Igreja, ofereçam-lhes, quanto possível, oportunidade para adquirir qualificação em áreas particulares, fornecendo-lhes de boa vontade tempo e meios para esse fim. CIC 661. 4. Ademais, para o bem da Igreja, da Ordem e dos próprios frades, os ministros e os guardiães, ao conferir ofícios e encargos, cuidem de levar em conta também as aptidões e a perícia de cada um, e não os afastem facilmente das atividades em que são experientes desde que seja preservada a vida fraterna e a disponibilidade de todos à obediência. VI CPO 19; RB 6,2; Test 24. N. 83 1. A nossa vida de pobreza e minoridade requer que cada um de nós colabore, quanto possível, nas tarefas domésticas em espírito de fraterna comunhão. Tal participação favorece a mútua dependência e a ajuda recíproca, qualifica a fraternidade e confere credibilidade à nossa vida. 2. O trabalho de cada frade não o dispensa do cuidado da casa e dos serviços quotidianos da fraternidade; assumamo-los como parte integrante de nossa vida ordinária. 3. Os ministros e as fraternidades prestem especial atenção a essa dimensão de simplicidade doméstica e de serviço diário. VII CPO 6; 9; VI CPO 16. 4. Somente quando é realmente necessário, recorramos à VI CPO 16.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz