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79 as outras coisas devem servir. 2. Evitemos, portanto, a demasiada atividade, que compromete a união com Deus, desorienta nossa pessoa, dificulta a vida fraterna e impede a formação permanente. IV CPO 70; VI CPO 17; CorriveauRelat-2006, 10.6.1; Ad 27,4. 3. De igual modo, como São Francisco, consideremos atentamente a advertência do Apóstolo: “Quem não quer trabalhar também não coma”. Evitemos, pois, a preguiça que se aproveita do trabalho dos outros, produz tibieza na vida espiritual e nos torna ociosos no campo de Deus. 2Ts 3,10; RnB 7,5; 2Cel 75; VI CPO 17. 4. Direcionemos, pois, com amor todas as nossas intenções e as nossas forças para Deus e, na celebração eucarística, unindo- nos ao sacrifício de Cristo, ofereçamos ao Pai a fadiga e o fruto de nosso trabalho quotidiano. CC 1536; 1968; LG 31; 34; CC 1968, n. 64. N. 81 1. São várias as atividades que, de maneira diferente, conforme as aptidões de cada um e os dons particulares de Deus, convêm a cada um de nós. CIC 677,1; VI CPO 14- 15. 2. Assumamos os serviços e os ministérios na medida em que correspondem à vida de nossa fraternidade ou sejam exigidos pelas necessidades da Igreja e da sociedade. IV CPO 18-21. 3. As atividades que melhor condizem conosco são as que manifestam mais claramente a pobreza, a humildade e a fraternidade; pois não consideramos nenhum trabalho menos digno ou de menor valor do que outro. RnB 7,1-2; Test 20-21. 4. Para tornar mais frutuosa a graça do trabalho, para nós e para os outros, procuremos na variedade das atividades conservar a índole comunitária, prontos para ajudar-nos, mutuamente, trabalhando em conjunto e progredindo assim também na conversão do coração. RB 5,2; VI CPO 15. 5. E tenhamos sempre em mente a nossa vocação apostólica, a fim de que, em toda nossa atividade, demos aos homens testemunho de Cristo. CIC 607,3; 673; 758. N. 82 1. Os frades, cada um em seu próprio ofício ou cargo, esforcem- VI CPO 15; CC 1982.
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