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74 deverão desenvolver. As casas sejam estruturadas de tal modo que se tornem acessíveis a todos, especialmente aos de condição mais humilde. 3. As casas sejam convenientemente proporcionais às reais necessidades e aos compromissos da fraternidade, e favoreçam a oração, o trabalho e a vida fraterna. CIC 610, 1ss; 640; I CPO II,12. 4. Nos Capítulos, se verifique a consonância de nossas habitações com a verdade da vida em pobreza e minoridade, e se trate do uso social dos bens confiados às fraternidades, tanto do dinheiro como das casas e dos terrenos, que devemos de boa vontade colocar a serviço das pessoas, evitando com cuidado acumular tanto dinheiro como bens imóveis. VI CPO, Prop. 38; I CPO 53; VI CPO 38; 40; VitaFrat 50; 67; VC 63. N. 74 1. As igrejas sejam simples, dignas e limpas. Cuide-se diligentemente que favoreçam a vida de oração da fraternidade, sejam aptas às celebrações litúrgicas e à participação ativa dos fiéis. PO 5; SC 124; CIC 1216; Test 4-5; 11; 1Clr; 1Cst; 2Cst; Ord 14-17. 2. As sacristias devem ser adequadas e suficientemente providas de alfaias sagradas. Tudo quanto serve ao culto seja decoroso e conforme as normas litúrgicas, sem ferir a pobreza e a simplicidade. Artigo IV A administração dos bens N. 75 1. Com o fim de garantir a observância da pobreza e da minoridade - nossa opção de família - cuidemos também de uma administração responsável, precisa e prudente dos bens a nós confiados. VI CPO 7.

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