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73 componente essencial da comunhão fraterna e a fonte do recíproco apoio. 2. Pratiquemos a solidariedade, expressão privilegiada do amor fraterno, e empenhemo-nos com vontade decidida pelo bem de todos e de cada um, porque todos somos responsáveis por todos. VI CPO Prop 21; SRS 38; CV 38-39; CompDSI; CorriveauCirc-15. 3. Em caso de necessidade, as diversas fraternidade da mesma área, bem como as circunscrições da Ordem, partilhem entre si, com prontidão e espírito de sacrifício, também os bens necessários. PC 13; I CPO II,2. 4. Expressemos nossa solidariedade a todos os irmãos e irmãs da Família Franciscana e, em colaboração com eles, partilhemos com todas as pessoas de boa vontade o empenho pela promoção da justiça e por uma justa distribuição dos bens. 5. Promovamos uma cultura da partilha, estimulando nas pessoas a consciência da destinação universal dos bens, os quais devem ser usados com sentido de responsabilidade face às gerações futuras. Favoreçamos assim um desenvolvimento social e econômico autêntico, em bases éticas e religiosas, fundado no crescente sentido de Deus, da dignidade da pessoa humana, da justiça e da paz entre os povos. VI CPO Prop 21-28; 36; 27. Artigo III A pobreza em nossas casas N. 73 1. Devemos viver em casas humildes e pobres, sempre nos hospedando nelas como peregrinos e forasteiros. RnB 7,13; RB 6,2; Test 24; 2Cel 56-57; LM 7,2; VI CPO 38-40. 2. Ao escolher o lugar para uma nova residência, levem-se em consideração a nossa vida de pobreza e o contexto habitacional dos pobres da região, o bem espiritual dos frades e as exigências das várias atividades que ali se PO 17; CIC 610, 1ss; 640; RnB 7,13; 2Cel 61; CA 32; LM 7,9; V CPO 28; VI CPO Prop 12-13; VII CPO Prop 27b; 49.
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