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69 entregar à fraternidade todos os bens, inclusive salários, pensões, subvenções, seguros que de algum modo venhamos a receber. 3. A fraternidade providencie para cada frade o alimento, a roupa e as coisas necessárias ao exercício do próprio ofício. A fim de respeitar a mesma dignidade de todos os irmãos, evite-se qualquer forma tanto de privilégio como de igualitarismo. Além disso, tenha-se sempre presente que nosso estilo de vida deve constituir um testemunho de pobreza evangélica, de minoridade e fraternidade nos diversos contextos sociais e culturais. VI CPO; VII CPO 9. 4. Os ministros e os guardiães sejam para os frades exemplo de minoridade na guarda da pobreza e promovam sua observância. CIC 619; 2Cel 185. N. 65 1. Visto que a pobreza evangélica é um compromisso essencial de nossa forma de vida, nos Capítulos, tanto gerais como provinciais e locais, tomemos decisões sobre a maneira de observá-la sempre mais fielmente, com formas adequadas aos tempos e à diversidade dos lugares, devendo por isso ser sempre reformadas. PC 13; PO 17; EclSan II,23; CIC 282,1-2; 578; 586,1; 587,1; 600; 631,1; 635,2; 640; I CPO 3,2ss; 8; VI CPO Prop 12; RB 4,2. 2. Com recíproca caridade e dóceis ao Espírito do Senhor, verifiquemos frequentemente nosso modo de observar a pobreza: o nosso estilo de vida pessoal e comunitário seja sempre simples e austero; o testemunho de nossas fraternidades, profético e acreditável; nossa missão com relação aos pobres, generosa e autêntica. Artigo II A pobreza com relação aos bens e ao dinheiro N. 66 RB 6,1; 2Cel 56; LM 7,2;

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