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64 7. A educação para a oração e para a experiência de Deus, com método simples, deve qualificar nossa ação apostólica. Vale a pena esforçar-nos para que nossas fraternidades sejam autênticas escolas de oração. NMI 32-34. N. 56 1. Para renovar continuamente a nossa vida religiosa, todos os frades façam, anualmente, os exercícios espirituais e tenham também outros períodos de retiro. CD 16; AA 32; CIC 246,5; 276,2; 663,5; II CPO 30. 2. Com essa finalidade, os ministros e os guardiães providenciem para que cada frade, mesmo os que moram fora da casa religiosa, tenha o tempo necessário e a oportunidade. N. 57 1. Toda fraternidade deve ser verdadeiramente uma fraternidade orante. Com esse objetivo, em todas as circunscrições tenha-se o máximo o cuidado em formar no espírito e na prática da oração cada um dos frades e as mesmas fraternidades, valendo-se de meios adequados. 1Pd 4,10; I CPO II,20. 2. É bom instituir, em cada uma ou mais circunscrições, fraternidades de retiro e contemplação. Os frades que, segundo a multiforme graça de Deus, constituem tais fraternidades, vivendo em comunhão com a fraternidade provincial, tenham presente o que São Francisco escreveu para os que querem levar vida religiosa nos eremitérios. CC 1968, 1982; II CPO 25; V CPO 4,11; RE 1- 10. 3. Essas fraternidades de retiro estejam abertas a todos os demais frades que, segundo Deus lhes conceder, desejam passar nelas periódicos intervalos de tempo para dedicar-se mais intensamente à oração e à vida com Deus. RE 1. N. 58 1. O silêncio, que é guarda fiel da vida interior e é exigido pela caridade na vida em comum, seja tido em grande estima em todas nossas fraternidades, para proteger a vida de oração, OT 11; RE 3; II CPO 28; 30.

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