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52 comunitária e de coerente atualização das estruturas e atividades, para nos tornar idôneos a viver constantemente nossa vocação segundo o Evangelho na realidade concreta de cada dia. CPO 70ss; GS 4; 35; 38; JöhriCirc-2010 9-11. 3. A formação permanente considera de modo unitário toda a pessoa. Ela, no entanto, tem um duplo aspecto: a conversão espiritual mediante um contínuo retorno às fontes da vida cristã e ao espírito primigênio da Ordem, a se realizar com formas adaptadas aos tempos e às culturas; e a renovação cultural e profissional por uma adaptação, por assim dizer, técnica às condições dos tempos. Tudo isso favorece uma maior fidelidade criativa à nossa vocação. JöhriCirc-2010 14-14. N. 42 1. A formação permanente destina-se a todos os frades, uma vez que não é senão um contínuo desenvolvimento de nossa vocação. Portanto, sem dúvida alguma e acima de tudo, é dever e direito de cada frade dedicar-se ao cultivo da própria formação permanente. 2. Os ministros e os guardiães considerem como um dever principal e ordinário de seu ofício pastoral promover a formação permanente dos frades que lhes são confiados. 3. Em particular, os mesmos ministros e os demais formadores procurem despertar naqueles que são admitidos à Ordem a convicção de que, por toda a vida, deverão zelar pela própria formação, pois nenhum frade, ao concluir sua formação inicial, pode considerar-se plenamente preparado para toda a vida. CIC 279; 1-3; IV CPO 72; 74; JöhriCirc-2010 5- 6. N. 43 1. A Ordem tenha instrumentos formativos correspondentes ao nosso carisma e os coloque à disposição de todos os frades. PFP; JöhriCirc-2010 19ss. 2. Em cada circunscrição sejam elaboradas normas particulares a respeito da formação permanente, segundo a diversidade dos lugares e as condições das pessoas e dos tempos. IV CPO 72; 74ss; VI CPO 8.

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