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51 sacras, requer-se o consentimento do ministro provincial e do seu Conselho. RatioSac. N. 40 1. Os formadores devem estar conscientes de que os frades formandos são os principais agentes da formação, cabendo a eles a primeira responsabilidade, em confiante colaboração com os formadores. OT 5;11; 15ss; GS 62; PO 19; CIC 652,3. 2. Os frades encarregados de ensinar deem, antes de tudo, seu testemunho de vida e promovam entre si e com os alunos uma profunda comunhão de pensamento e de ação. No ensinamento e nos colóquios com os alunos, adotem um método ativo que permita aos frades em formação adquirirem uma cultura viva e coerente. OT 15; 17; CIC 252,1; 254,1ss; CC 1968. 3. Preparem e apresentem suas aulas com diligente cuidado, seguindo a orientação do magistério da Igreja; estejam atentos ao progresso das próprias disciplinas e atualizem adequadamente suas lições. 4. Recomenda-se, enfim, que se empenhem em pesquisar, compor e publicar trabalhos científicos, especialmente de tema franciscano. Para tal fim, podem oferecer ajuda, a eles e a outros frades, os Institutos Franciscanos mantidos pela Ordem. OT 16; RnB 19,1-2. Artigo VII A formação permanente N. 41 1. Lembrados de São Francisco e da sua exortação: “Comecemos, irmãos, a servir o Senhor Deus, porque até agora pouco ou nada fizemos”, todos devemos ser conscientes da exigência de uma formação continuada. 1Cel 103. 2. A formação permanente é o processo de renovação pessoal e PC 2d-e; 3; 18; OT 22; EclSan I,7; CIC 661; IV
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