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50 competentes na especial graça do trabalho. 3. Preparem-se para a vida apostólica com espírito de abnegação e disciplina, segundo a capacidade de seus talentos. E assim, com a formação da própria personalidade e o desenvolvimento da própria cultura, contribuam para o bem comum da Ordem, da Igreja e da sociedade. 4. Os estudos, iluminados e vivificados pelo amor de Cristo, sejam inteiramente conformes com a índole de nossa vida. 5. Por isso os frades, nos estudos que fazem, cultivem a mente e o coração de modo a progredir na vocação, segundo o pensamento de São Francisco; pois a formação para qualquer tipo de trabalho é parte integrante de nossa vida religiosa. LM 11,1; 2Cel 102; 194- 195. N. 39 1. A solicitude pastoral em nossa Ordem apostólica deve penetrar de tal maneira a formação, que todos os frades, conforme a capacidade de cada um, possam anunciar, como discípulos e profetas de Nosso Senhor Jesus Cristo, com obras e palavras, o Reino de Deus, levando em conta as necessidades pastorais das regiões e o múnus missionário e ecumênico da Igreja. OT 4,8; 16; 19-21; PC 2c; 6; 8; AG 26; PO 14; 19; UR 10; CIC 758; 783. 2. A formação nas disciplinas filosóficas e teológicas, transmitida especialmente segundo a doutrina franciscana, concorra de modo harmônico para a progressiva abertura das mentes ao mistério de Cristo. OT 14-16. 3. Tal formação seja feita em centros de estudos, provinciais ou interprovinciais, de nossa Ordem. Quando isso não for possível, por conta de situações regionais ou provinciais, ou por outras particulares exigências, os frades frequentem outros centros de estudo. Prefira-se, sempre que possível, a colaboração com Institutos franciscanos e cuide-se de assegurar uma adequada formação franciscano-capuchinha. OT 4; 7; EclSan II, 36ss. 4. Os frades chamados às ordens sacras devem ser formados segundo as normas da Igreja, levando-se em conta o caráter próprio de nossa Fraternidade. Para receber as ordens OT intr; 8ss; 13ss; DV 24; EclSan II,33; 35; 37; CIC 250; 659,3; 1027; 1032,1-3; 1036;

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