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44 vida fraterna e numa primeira experiência de atividade apostólica. N. 31 1. O noviciado é um período de mais intensa iniciação e de experiência mais profunda da vida evangélica franciscano- capuchinha em suas exigências fundamentais; isso requer uma decisão livre e madura de provar nossa forma de vida religiosa. CIC 646; 648; 652,1; IV CPO 61; 64-66. 2. No começo do noviciado celebre-se um rito em que se pede a ajuda de Deus para conseguir as finalidades próprias desse tempo. É bom que, nessa ocasião, os noviços recebam as “vestes da provação”. Esse ato seja realizado no interior da fraternidade religiosa. Do início do noviciado, com o qual principia a vida na Ordem, redija-se um documento. RnB 2,8; Rb 2,9.11; RitoProf 28-31; CIC 669,1; 646. 3. O processo de iniciação durante o noviciado tem como fundamento os valores de nossa vida consagrada a serem conhecidos e vividos à luz do exemplo de Cristo, das intuições evangélicas de São Francisco e das genuínas tradições da Ordem. CIC 652,2. 4. O ritmo do noviciado corresponda aos aspectos primários de nossa vida religiosa, especialmente através de uma particular experiência de fé, de oração contemplativa, de vida fraterna, de contato com os pobres e de trabalho. CIC 648,2; 652,5; V CPO 95. 5. A orientação dos noviços, sob a autoridade dos ministros, é reservada somente ao mestre, que deve ser um frade da Ordem, professo de votos perpétuos. CIC 650,2. 6. Para ser válido, o noviciado deve compreender doze meses vividos na própria comunidade do noviciado. O ministro com o consentimento do seu Conselho lhe estabelece o início e as modalidades. CIC 647,3; 648,1; 653,2. 7. A ausência da casa do noviciado por um período superior a três meses, contínuos ou intercalados, torna inválido o noviciado. Uma ausência de mais de quinze dias deve ser compensada. Quanto ao resto, observem-se com diligência CIC 648,3; 649,1ss.
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