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43 estabelecer, confie a direção deles a frades que tenham experiência da vida espiritual, fraterna e pastoral, de doutrina, prudência, discernimento dos espíritos e conhecimento das consciências. 4. Os mestres, tanto de postulantes como de noviços e de professos, sejam livres de ocupações que possam comprometer o cuidado e a orientação dos candidatos. 5. Aos mestres sejam dados colaboradores, especialmente no que se refere ao cuidado da vida espiritual e do foro interno. OT 8. N. 29 1. A iniciação à nossa forma de vida consagrada desenvolve-se por etapas, que são o postulado, o noviciado e o pós- noviciado, e efetiva-se de acordo com as normas do direito universal e de nosso direito particular. 2. O tempo da iniciação começa no dia em que o candidato é admitido pelo ministro provincial ao postulado, e vai até a profissão perpétua. A partir do momento da admissão, o candidato é gradativamente inserido na fraternidade no que se refere à formação, à vida e ao trabalho. IV CPO 61. N. 30 1. O postulado é o primeiro período da iniciação no qual se faz a escolha de nossa vida. IV CPO 62. 2. Nesse período, o postulante conhece nossa vida e faz um ulterior e mais cuidadoso discernimento de sua vocação. A fraternidade, por sua vez, conhece melhor o postulante e certifica-se quanto ao desenvolvimento de sua maturidade humana, principalmente afetiva, e quanto à capacidade para discernir sua vida e os sinais dos tempos segundo o Evangelho. 3. O postulante, portanto, deve ser ajudado de modo particular no aprofundamento da vida de fé. Para esse objetivo, a formação dos postulantes tende sobretudo a completar a catequese da fé, a introduzir na vida litúrgica, no método e na experiência da oração, no estudo do franciscanismo, na IV CPO 63; Postulado 10.
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