BCCAP000000000000014ELEC

40 período da formação inicial, cada circunscrição, ou grupo de circunscrições, providencie as estruturas adequadas para a formação. 3. O processo formativo requer, sobretudo, um grupo de frades responsáveis que aja com critérios coerentes ao longo de toda a caminhada formativa. CPO 2; 12; 23; 27; 30; 32; 40; 42; 54; 75; 83. 4. Por isso os ministros providenciem com todo cuidado a formação qualificada de um número suficiente de formadores que desenvolvam seu específico ministério em nome da Ordem. Esses devem contar com o apoio de toda a fraternidade. 5. Os formadores tenham consciência de que a tarefa a eles confiada é da máxima importância para a vida da Ordem e da Igreja; dediquem-se a ela com generosidade, deixando em segundo lugar qualquer outra atividade. VC 6. São de grande importância os secretariados para a formação, tanto em âmbito geral como em cada circunscrição, e também nas Conferências e áreas de colaboração. Preocupemo-nos, pois, em cuidar bem deles e em torná-los eficientes. 7. O secretariado geral para a formação é o primeiro organismo de colaboração direta com o ministro geral e seu Conselho em tudo o que concerne à formação inicial e permanente dos frades e aos centros de estudos da Ordem. Esteja à disposição das circunscrições, das áreas de colaboração interprovincial e das Conferências, oferecendo-lhes ajuda e informações que favoreçam a formação. 8. De modo semelhante, em cada província ou grupo de províncias, haja um secretariado ou Conselho para a formação. 9. Os princípios universalmente válidos para salvaguardar na formação as características próprias de nossa Ordem sejam oportunamente reunidos em uma Ratio formationis ou Projeto de formação. 10. De igual modo, cada circunscrição, ou grupo de circunscrições, conforme as situações regionais, tenha seu CC 1968, n. 128; FormPós 6,1; JöhriCirc- 2008; VC 68-69.

RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz