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Frei Mauro JÖHRI ORDEM DOS FRADES MENORES CAPUCHINHOS MINISTRO GENERALE Prot. N° 00935/13 Decreto de promulgação Visto o decreto da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, prot. n° C 37 – 1/2013 de 04 de outubro de 2013, com o qual foram aprovados e confirmados os textos redigidos em língua italiana apresentados em carta de 28 de setembro de 2013, o Ministro Geral tendo recebido o mandato do 84º Capítulo Geral com o presente decreto PROMULGA as Constituições da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos e as Ordenações dos Capítulos Gerais na sua edição típica em língua italiana com o texto reportado em seguida. A sua entrada em vigor é estabelecida para o dia 08 de dezembro de 2013 ao momento da publicação no site oficial da Ordem. ____________________________________________ frei Mauro JÖHRI Ministro geral OFMCap. ____________________________________ fra Clayton Jaison FERNANDES Segretario generale OFMCap. Dado em Roma, na Cúria geral l aos 08 de dezembro de 2013, Solenidade da Imaculada Conceição da B.V. Maria, Patrona da Ordem.
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