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39 as suas circunscrições. 5. A formação ativa requer a colaboração dos formandos, que são os principais agentes do próprio crescimento e responsáveis por ele. CIC 652.3. 6. Todo frade é, ao mesmo tempo e por toda a vida, formando e formador, porque todos temos sempre alguma coisa a aprender e a ensinar. Este princípio seja estabelecido como programa da formação, devendo refletir-se na prática da vida. 7. Viver juntos como irmãos menores é o elemento primordial da vocação franciscana. Por isso a vida fraterna deve ser, sempre e em toda parte, exigência fundamental do processo formativo. CIC 652,4; IV CPO 13- 22ss; V CPO 23; VI CPO 3. 8. Para que as fraternidades, sobretudo as especificamente formativas, possam satisfazer a essa função primária, é preciso que recebam apoio e estímulo daquela fraternidade primordial, que é a Província, através da qual se estabelece nossa pertença a toda a Ordem. Os candidatos sejam formados na consciência de que a Ordem constitui uma única família, para cujo bem todos temos de contribuir com responsável participação. IV CPO 80; CIC 654; VII CPO 13; JöhriCirc-2008. 9. Ainda que todos os frades sejam formadores, é necessário que alguns sejam investidos de maior responsabilidade. É função peculiar do ministro geral e de seu Conselho garantir a autenticidade da formação de todos os frades da Ordem. Em cada circunscrição tal responsabilidade compete aos ministros e aos guardiães, que são os animadores e coordenadores ordinários do caminho formativo dos frades. Mas, além deles, existem os formadores qualificados, que assumem e desenvolvem esse ministério específico em nome da Ordem e da fraternidade. OT 5; EclSan II,36; IV CPO 77,80ss. N. 25 1. A Ordem disponha dos meios de formação correspondentes às exigências do seu carisma específico. OT 4ss; EclSan II,36; IV CPO 57; 77; 81,83. 2. Devendo-se dispensar atenção especial aos candidatos no OT 1; CIC 659,1-3; IV

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