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37 1. A natureza e o fim dos três conselhos evangélicos, que prometemos com voto na profissão, é unir-nos a Cristo com o coração tornado livre pela graça, numa vida obediente, sem nada de próprio e casta por causa do Reino dos céus, seguindo o exemplo de São Francisco. RB 1,1. 2. O conselho evangélico da obediência, prometido em espírito de fé e de amor no seguimento de Cristo obediente até a morte, obriga à submissão da vontade por Deus aos legítimos superiores “em todas as coisas que não são contrárias à consciência e à Regra”, quando eles mandam segundo as nossas Constituições. Fl 2,8; PC 14; CIC 601; RB 10,3. 3. O conselho evangélico da pobreza, à imitação de Cristo que sendo rico se fez pobre, além de uma vida pobre de fato e de espírito, supõe a dependência dos superiores e a limitação no uso e na disposição dos bens; requer, ademais, a renúncia voluntária à capacidade de adquirir e de possuir, a ser feita antes da profissão perpétua, de tal modo que seja quanto possível válida também no direito civil. 2Cor 8,9; PC 13; CIC 600; 668,4ss. 4. O conselho evangélico da castidade por causa do Reino dos céus, sinal do mundo futuro e fonte de mais abundante fecundidade num coração indiviso, comporta a obrigação da continência perfeita no celibato. Mt 19,12; 1Cor 7,32-35; PC 12; CIC 277,1; 599. Artigo III A formação em geral N. 23 1. A formação para a vida consagrada é um itinerário de discipulado guiado pelo Espírito Santo que conduz progressivamente a assimilar os sentimentos de Jesus, Filho do Pai, e a configurar-se com sua forma de vida obediente, pobre e casta. VC 65; 14; 16; 19; Mt 10,37. 2. Como a formação tende à transformação de toda a pessoa em Cristo, deve prolongar-se por toda a vida tanto em ordem VC 109; 65; CIC 279,1-3; 661; 795.

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