BCCAP000000000000014ELEC
36 competência especial no assunto. N. 21 1. Compete ao mestre de noviços presidir o ato ou rito de recepção dos noviços, a não ser que o ministro provincial determine diversamente. 2. Mas é o próprio ministro provincial que recebe em nome da Igreja e da Ordem os votos dos profitentes. Ele pode delegar essa faculdade a outro frade da Ordem de votos perpétuos. LG 45; SC 80; PC 5; CIC 654; 656; 658. 3. Para o início do noviciado e para a profissão de nossa vida observem-se as prescrições litúrgicas, e as celebrações sejam realizadas de modo simples e sóbrio. RitoProf 30; VII CPO 17. 4. A profissão religiosa, ordinariamente, seja feita dentro da celebração eucarística, usando-se a fórmula seguinte, aprovada pela Santa Sé para a Primeira Ordem Franciscana e para a Terceira Ordem Regular de São Francisco: Para louvor e glória da Santíssima Trindade, eu, Frei ___, levado por inspiração divina a seguir mais de perto o Evangelho e os passos de Nosso Senhor Jesus Cristo, diante dos irmãos aqui presentes, em vossas mãos, Frei ___, com fé firme e vontade decidida: faço voto a Deus Pai santo e onipotente de viver por todo o tempo da minha vida (ou: por... anos) em obediência, sem nada de próprio e em castidade, e ao mesmo tempo professo a Vida e a Regra dos Frades Menores, confirmada pelo Papa Honório, prometendo observá-la fielmente segundo as Constituições da Ordem dos Frades Menores Capuchinhos. Portanto, confio-me de todo coração a essa Fraternidade para que, com a ação eficaz do Espírito Santo, guiado pelo exemplo de Maria Imaculada, pela intercessão de nosso Pai Francisco e de todos os santos, sustentado pelo vosso fraterno auxílio, possa tender constantemente à perfeita caridade no serviço de Deus, da Igreja e da humanidade. CIC 654; RnB prol.1; RB 1,1; 12,4; Test 14. N. 22 LG 44; 46; CIC 573,1.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NDA3MTIz