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34 grande multidão, temia ao mesmo tempo o número de frades ineptos. 2. Por isso, como a Fraternidade, mais do que em número, deve crescer dia a dia na virtude, na perfeição da caridade e no espírito evangélico, aqueles que querem abraçar a nossa vida sejam diligentemente examinados e cuidadosamente acompanhados no discernimento vocacional. CIC 219; 597,1; RB 2,1- 3; 6,8. 3. Os ministros provinciais informem-se com cuidado se os que pedem para ser admitidos à nossa vida têm as qualidades exigidas pelo direito universal e por nosso direito particular, para sua válida e lícita admissão. Observe-se particularmente o que se segue: a) Os candidatos, por sua índole, devem ser idôneos para viver em comunhão fraterna a nossa vida evangélica; b) Fique comprovado que eles gozam da necessária saúde física e psíquica para assumir nossa vida; c) É necessário que os candidatos mostrem com sua vida que creem firmemente naquilo que crê e professa a santa mãe Igreja e sejam dotados de senso católico; d) Conste que eles gozam de boa reputação, principalmente entre as pessoas que melhor os conhecem; e) Tenham a devida maturidade humana, particularmente afetiva e relacional, e uma vontade generosa. Fique, além disso, comprovado que entram na Ordem para dedicar-se sinceramente ao serviço de Deus e à salvação dos homens, conforme a Regra, a maneira de viver de São Francisco e as nossas Constituições; f) Tenham a instrução exigida na respectiva região e deem esperança de poderem cumprir frutuosamente suas funções; g) Tratando-se especialmente de candidatos com idade adulta ou que já tiveram alguma experiência de vida religiosa, procurem-se todas as informações úteis a respeito de sua vida passada; h) Tratando-se de receber clérigos seculares ou pessoas provenientes de outro instituto de vida consagrada, de uma sociedade de vida apostólica ou de um seminário, ou de readmitir algum nosso candidato, observem-se as prescrições do direito universal. OT 6; CIC 220; 293; 597,2; 642; 643,1ss; 645,1ss; 684,1,5; 690,1; 730; 744,2; RnB 2,1-3; 2,12; RB 2,1-2; IV CPO 22; 52ss.

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