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271 responsavelmente 162,1; o mistério da vontade divina que se tornou conhecido mediante o Filho 158,2; realiza a dignidade da pessoa humana 16,2; a busca conjunta da vontade de Deus 141,2; seguida com fidelidade 46,4; descobre-se com maior segurança quando buscada na obediência em fraternidade 165,2; na submissão da vontade aos legítimos superiores, por Deus, 22,2; oblação da própria vontade a Deus favorece a perfeição pessoal e torna-se testemunho para outras pessoas 165,4; o seguimento de Cristo na obediência não prejudica mas fundamenta e desenvolve a dignidade humana 158,3; conformidade com Cristo sofredor 93,3; a vontade do seráfico Pai 68,2; a vontade de Francisco no Testamento 8,2; somos uma Ordem de irmãos, conforme a vontade de S. Francisco 123,6; solidariedade, empenhemo-nos com vontade decidida para o bem de todos e de cada um 72,2 espera-se do candidato que desenvolva uma vontade generosa 18,3e. Voto consultivo , no Capítulo local o voto é consultivo, a não ser que o direito universal ou próprio estabeleça diversamente 141,4la; a nomeação dos superiores da província por voto consultivo de todos os frades, não pode aplicar-se duas vezes consecutivas 133,1; o voto por postulação, deve ser pedido por escrito ao Capítulo por ao menos um terço dos que têm direito, de contrário é nulo OG 8/5,1. Voz ativa e passiva , perdem-na os frades que são declarados ausentes ilegítimos e os que fizeram pedido de exclaustração ou de dispensa dos votos religiosos e das obrigações relativas à sagrada ordenação OG 8/19,1; são privados dela os frades que pediram para viver fora da casa religiosa OG 8/19,2; voz ativa no Capítulo geral 124,4; tem voz ativa o provincial que preside o Capítulo extraordinário da custódia 136,7; perdem-na os frades que, sem legítima dispensa, ficam ausentes todo o tempo do Capítulo celebrado por sugrágio direto ou por delegados OG 8/17.3; no Capítulo da custódia têm voz ativa todos os frades professos perpétuos e também o ministro provincial, se preside 136,3; quem tem voz ativa no Capítulo provincial ordinário e extraordinário 130,1; não a tem voz passiva o custódio eleito e não confirmado 136,5; não a tem o ministro provincial que não foi confirmado pelo ministro geral 132,5; não a têm os conselheiros gerais nos capítulos das circunscrições 125,9. Zelo apostólico , pode exigir nosso trabalho junto de estranhos 84,1; o zelo pela santidade de Deus, deve brilhar nos confessores 152,2.

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