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27 N. 9 1. As Constituições têm por objetivo ajudar-nos, nas mutáveis situações de nossa vida, a observar melhor a Regra, a salvaguardar nossa identidade e dar-lhe uma concreta expressão. CIC 207,2; 573,1; 598,2; 607,1; 662; 758. 2. Nelas encontramos um meio seguro de renovação espiritual em Cristo e um auxílio válido para levar a termo a consagração da vida que cada frade entregou totalmente a Deus. PC 4; RnB 16,10. 3. Observemos estas Constituições, às quais estamos obrigados em virtude da profissão religiosa, não como servos, mas como filhos, aspirando ardentemente a amar a Deus acima de tudo, dando ouvidos à voz do Espírito Santo que nos instrui, devotados à glória de Deus e à salvação do próximo. Jo 14,26; 16,13-15; Gl 4,31-5,1; Rm 8,15; 2Cor 3,17; 1Pd 2,15-16. 4. Dediquemo-nos com amor ao estudo pessoal e comunitário da Regra, do Testamento e destas Constituições para assimilar-lhes o espírito. 5. Procuremos também conhecer e observar todas as demais normas de nosso direito particular. PC 18. Artigo II Nossa vida na Igreja N. 10 1. A Igreja, sacramento universal de salvação, isto é, sinal e instrumento da íntima união com Deus e da unidade de todo o gênero humano, revela-se como povo de Deus peregrino no mundo. Esse povo, constituído por Cristo em comunhão de vida, de caridade e de verdade, é enriquecido pelo Espírito Santo com múltiplos dons ou carismas, úteis à renovação e à edificação mais ampla da mesma Igreja para a instauração do Reino de Deus. Rm 12,5ss.; 1Cor 12,4ss.; Ef 4,12; LG 1; 5; 6; 9; 12; 14; 44; 48; 68. CIC 204,1; 216; 837,1; RB 6,1-2; Test 24; 2Cel 59; MR (Oração 7ª leitura Vigília Pascal). 2. Com tão grande variedade de carismas, a vida consagrada é LG 43; 44; PC 1; AG 18; VC 1; 3.
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