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269 Apostólica quando o ministro geral está impedido de exercer o ofício por mais de dois meses 126,3; se o ofício de vigário geral ficar vacante mais de um ano antes do Capítulo 127,5; elege-se um novo vigário geral sem eleger um novo conselheiro, quando seu ofício fica vacante menos de um ano antes do Capítulo geral 127,5; substitui em tudo o ministro geral no governo da Ordem, quando este é impedido de exercer o seu ofício 126,3; sucede ao ministro geral quando fica vacante o ofício de ministro geral 127,1. Vigário local , tem poder ordinário vicário 122,2; tem a tarefa de assistir o guardião no governo da comunidade 140,1; governa a fraternidade quando o ofício de guardião fica vacante por menos de seis meses antes do término natural do mandato 140,5; quando o guardião está ausente ou impedido ou o ofício de guardião estiver vacante, tem a tarefa de governar a fraternidade 140,1. Vigário provincial , eleito entre os conselheiros torna-se o primeiro conselheiro 132,4; de direito é o primeiro conselheiro 140,2; tem poder ordinário vicário 122,2; ajuda o ministro provincial nas tarefas que lhe são confiadas 134,1; pode admitir ao postulado, noviciado e profissão 20,1; vai ao Capítulo geral quando o ministro provincial estiver impedido por causa grave, conhecida do ministro geral, ou seu ofício estiver vacante 124,5; quando estiver impedito, assume temporariamente seu ofício o conselheiro que o segue na ordem da eleição, como delegado do ministro provincial 134,4; tornando-se vacante o cargo de ministro provincial, deve recorrer imediatamente ao ministro geral e governar a província enquanto não receber orientações 134.2; tornando-se vacante o ofício de vigário provincial, reconstitua-se primeiro o número dos conselheiros e, depois, em forma colegiada, o ministro com o Conselho elegem outro vigário provincial 134,5. Vigilância , prudente, no viver a nossa vocação 44,2; e paciência, em corresponder aos dons de Deus 87,4. Virtude , salvífica de Cristo 151,1; ser exemplo de virtude para os frades e para todos 89,2; a Fraternidade deve crescer mais em virtude que em número 18,1. Visita pastoral , ajuda muito a animação, a renovação e a união dos frades 164,1; façam-na a todas as fraternidades de seu território ao menos duas vezes no triênio OG 10/1,2; ministro geral, deve visitar todo os frades, pessoalmente ou por meio de outros, antes de tudo pelos conselheiros gerais OG 10/1,1; indicações dadas após a visita sejam acolhidas pelos frades com espírito de obediência e procurem cumpri-las fielmente, fazendo oportunas revisões em comunidade OG 10/2,2; visita das casas, não deve ser transcurada pelos ministros 164,3; além da visita do custódio, cada três anos a custódia é visitada pelo ministro provincial OG 10/1,3; na visita pastoral deve haver diálogo sincero, 164,3; dialogue-se sobre todas as coisas espirituais e temporais que servem para proteger e fazer crescer a vida dos frades 164,3; com confiança, liberdade e sinceridade, os frades manifestem suas opiniões 164,4; a visita tenha especial carinho com os enfermos, confortando-os

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