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256 Reconciliação , o sacramento da reconciliação alimenta, sustenta e faz crescer o dom da castidade 171,2; com a Igreja, no sacramento do perdão 114,2; com Deus, empenho em difundir entre nós o seu amor 114,4; fraterna, promovê-la através do perdão recíproco 114,4; v. Confissão, Conversão. Recreação , cotidiana dos frades 86,1. Recursos da mãe terra , protegê-los em sua integridade e usá-los com respeito e parcimônia 105,2. Redenção , suportando a fadiga de cada dia, cooperamos com o Filho de Deus na redenção da humanidade 78,6. Registro das profissões , onde o ministro anota o ato de cada profissão emitida OG 2/16,2. Regra , 18,3e; de são Francisco, confirmada pelo Papa Honório III, rege nossa Ordem 185,1; nasce do Evangelho 7,1; consiste em seguir o Evangelho como lei suprema 1,3; a Regra que temos professado 8,3; prometida a Deus, tê-la presente em cada ação 187,1; mostra a perfeição evangélica 188,1; impele para a vida evangélica 7,1; renovou o espírito missionário da Igreja 175,2; deve ser observada com simplicidade e fé católica 185,2; conhecê-la, amá-la, observá-la 7,3; empenho assíduo na sua compreenção espiritual 7,2; exorta-nos a sermos menores e submissos a todos 35,5; o que Francisco escreveu sobre o amor aos enfermos 92,2; sua primeira exposição espiritual no Testamento 8,4; a leitura em comum da Regra 53,5; Regra e Constituições, devem ser observadas fielmente 161,3; de acordo com a Regra, chamemo-nos todos de irmãos 90,1; ela estabelece a renúncia dos bens para os candidatos 19,2; quer que os frades não se envolvam nos negócios dos candidatos 19,5; o ofício dos Pai-nossos segundo a Regra 49,6; Regra e direito universal, prescrevem a visita pastoral 164,1; interpretação autêntica da Regra, é reservada à Santa Sé 185. Regulamento , para o funcionamento das fraternidades formativas de mais circunscrições OG 2/8; para o Conselho plenário, aprovado pelo ministro geral com o consentimento de seu Conselho 143,3; regulamento próprio aprovado pelo Capítulo geral regulamenta o andamento da assembleia eletiva OG 8/14; elege-se primeiro o ministro geral, que assume a autoridade sobre toda a Ordem 125,2; 125,5; regulamenta a preparação do Capítulo geral e a consulta dos frades sobre os assuntos a serem tratados OG 8/10,1; o ministro provincial é eleito de acordo com o regulamento para a celebração do Capítulo provincial, aprovado pelo mesmo Capítulo 132,1; deve inserir-se no Regulamento a decisão de como celebrar o Capítulo, se por sugrágio direto ou por delegados OG 8/18,2; o regulamento diz quem tem voz ativa no Capítulo da província, 130,1; se o regulamento não estabelece diversamente, os frades da província que não são capitulares podem participar do Capítulo como ouvintes OG 8/17,2; regulamento e estatuto da custódia, devem ser aprovados pelo ministro provincial com o consentimento do seu Conselho 136,8; Reino celeste , desde agora está operante em nosso meio e transforma por inteiro o ser humano 169,6.

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