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254 Procura , em cada coisa procurar o bem comum, o serviço à igreja e ao Reino de Deus 145,3; seja evitada toda procura de pretígio e poder 84,2; empenhem-se em escrever e publicar obras científicas, os institutos franciscanos podem dar ajuda 40,4. Procurador geral , para tratar dos negócios da Ordem junto à Santa Sé OG 8/13,1; tem voz ativa no Capítulo geral 124,4 . Profissão de fé , deve ser feita pelos ministros, no início do ofício recebido, e também pelos outros frades, como estabelece o direito 183,5. Profissão religiosa , em geral : 20,1; 100,5; é uma grande graça 33,1; profissão da forma de vida evangélica 88,7; profissão de observar os conselhos evangélicos 22,1; por ela estamos ligados a Cristo diante do povo de Deus 184,1; é dom especial de Deus na vida da Igreja 33,5; nos une mais intimamente a Deus 47,1; é vínculo indissolúvel com a Igreja sua esposa 33,2; traz a exigência da partilha 64,2; incorpora o frade à Ordem 121,1; obriga à observância das Constituições 9,3; em virtude da profissão temos a obrigação de observar a Regra e as Constituições 185,2; ordinariamente seja emitida na celebração eucarística 21,4; normas litúrgicas a serem observadas 21,3; preparação com grande diligência 33,6; é necessário o consentimento do Conselho, se o caso o exigir, consultem-se pessoas competentes 20,2-3; somente aos frades de profissão perpétua é dado participar de eleições e votações para a admissão de frades à profissão 141,5; a fórmula da profissão 21,4; — temporária: dos votos, emite-se terminado o noviciado 34,1; é renovável espontaneamente até a profissão perpétua 34,1; a renovação comunitária 53,5; a profissão temporária determina a ansianidade na fraternidade 121,2; inicia o pós-noviciado 32,1; o tempo da profissão temporária não deve ser inferior a três anos nem superior a seis 34,2, se parecer oportuno pode ser prorrogada por um tempo não maior que nove anos 34,2. — perpétua: 23,4; é feita depois de três anos de profissão temporária e não antes dos 21 anos de idade 34,3; conclui o período do pós-noviciado 32,1; definitiva incorporação na fraternidade da Ordem com todos os direitos e deveres 34,3; fim da formação inicial 29,2; exige mais intensa preparação 33,6; requer renúncia dos bens 19,3; renúncia voluntária dos bens 22,3; emite-se no tempo estabelecido pelo ministro 34,3; é dever do ministro informar o pároco do lugar onde o professo foi batizado OG 2/16,2 Programação , com sábia previsão 87,3. Progresso dos povos , destinar a esse fim bens não necessários 71,4. Promoção, da justiça, empenho de todas as pessoas de boa vontade 72,4; de várias formas pastorais pelas vocações 17,4. Propósito , dos primeiros capuchinhosde, fidelidade às intuições evangélicas de S. Francisco 5,1. Providência divina , ponhamos nela toda confiança 67,1; manifesta-se não apenas em eventos e fatos, mas também nas novas correntes de pensamento e

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