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247 contemplação é adoração do Pai em espírito e verdade 54,2; v. Contemplação, Oração, Oração mental. Oração mental , oração mental ou contemplação é a mestra espiritual dos frades que, se forem verdadeiros e espirituais frades menores, orarão interiormente sem cessar 54,2; entregando-se à oração mental ou contemplação, cada um se esforce por adorar o Pai em espírito e verdade, procurando cuidadosamente iluminar a mente e inflamar o coração mais do que proferir palavras 54,2; a autêntica oração mental nos conduz ao espírito da verdadeira adoração 54,3; esforçar-se para que todos os frades progridam no conhecimento e na prática da oração mental 54,5; todo frade, onde quer que esteja, reserve diariamente o tempo suficiente para a oração mental, por exemplo, uma hora inteira 55,2; que todos tenham o tempo suficiente para a oração mental a ser feita em comum ou em particular 55,3; dedicar a isso um maior tempo, cultivando a oração mental 54,1; v. Contemplação, Oração. Orçamentos , façam-se nos diversos níveis para haver uma administração centralizada OG 4/4,1; v. Administração, Dinheiro. Ordem capuchinha , é uma expressão da Igreja 10,6; exige contínua renovação 5,2; aprovada pela Igreja 10,4; é constituída de irmãos, cada um dos quais agregado a uma circunscrição e ligado a uma fraternidade local, que constitui uma verdadeira fraternidade 118,1; disponha de instrumentos formativos adequados ao carisma 25,1; divulgar o que acontece de importante em toda a Ordem 96,3; v. Capuchinhos. Ordem Franciscana Secular (OFS) é, espiritual e pastoralmente, assistida por frades idôneos devidamente preparados 102,4; tenhamo-la no coração entre todas as demais associações de fieis 155,2; empenha-se em viver o Evangelho à maneira de Francisco e conforme sua Regra própria 102,2; condivide e promove o genuíno espírito franciscano 102,1; colaborar com ela para que difunda o Reino de Deus não apenas pelo exemplo da vida, mas também com formas adequadas de apostolado 155,2; os frades não se intrometam no seu governo 102,5; para nomear os assistentes e para fundar fraternidades, consulte-se o diretório das respectivas fraternidades OG 6/10; respeitar sua condição secular e sua legítima autonomia 102,5; corresponsabilidade OG 6/10; seu lugar na inteira Família Franciscana 102,1; cabe-nos promovê-la entre o clero secular e entre os leigos 102,5; colaborar com os franciscanos seculares para que cresçam como fraternidades de fé dotadas de particular eficácia de evangelização 155,2; devem ter uma assistência espiritual e pastoral contínua e comprometida 102,4; a Primeira Ordem franciscana tem o cuidado espiritual e pastoral da OFS 102,3; reciprocidade vital a ser favorecida entre as fraternidades da nossa Ordem e aquelas da OFS 102,4. Ordenações dos Capítulos Gerais (OG), sejam observadas para a remoção dos ofícios 123,9; determinam a composição da assembleia eletiva 127,4; determinam a duração do mandato do custódio e dos conselheiros 136,4; indicam as modalidades de celebração do Capítulo ordinário 124,2; preveem
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